O presidente Jair Bolsonaro defende desde o período eleitoral o abrandamento das normas de trânsito no país. No ano passado, por meio do Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, algumas mudanças foram propostas, inclusive o aumento do limite de pontos na CNH para a aplicação da suspensão do direito de dirigir.
Quanto à pontuação na carteira, essa passaria de 20 para 40 pontos. No entanto, o PL sofreu alterações após apreciação por Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Essas mudanças foram descritas e retificadas pelo relator do PL, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Parecer do relator
Dentre as alterações do relator está justamente a suspensão por acúmulo de pontos. Para Juscelino, o mais viável é uma escala de pontos, conforme natureza das infrações cometidas pelo condutor em 12 meses.
Desta forma, se o PL for aprovado, a suspensão acontecerá aos 20 pontos, mas desde que tenha acontecido duas ou mais infrações gravíssimas. Caso exista apenas uma infração gravíssima, a suspensão é aplicada ao atingir 30 pontos.
Além disso, a aplicação da suspensão com a soma de 40 pontos acontecerá somente se, no período de um ano, o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.
Pontos por infração e prazos de suspensão
Apesar de representar mudanças impactantes em relação à aplicação da suspensão do direito de dirigir, o PL 3267/19 não prevê mudanças na contagem de pontos por infração. Desta forma, os condutores seguem com a seguinte classificação e pontuação:
- infrações leves – 3 pontos;
- infrações médias – 4 pontos;
- infrações graves – 5 pontos;
- infrações gravíssimas – 7 pontos.
Os prazos da penalidade permanecem os mesmos. Caso seja suspensão por pontos, a duração é de 6 a 12 meses. Para reincidentes, o prazo varia entre 8 meses e 24 meses.
Também permanecem, de acordo com o Código de Trânsito, os prazos da penalidade de suspensão por infração autossuspensiva: 2 a 8 meses. Caso haja reincidência em 12 meses, esse tempo aumenta, sendo de 8 a 18 meses.
Outras deliberações
De acordo com o texto original do projeto, com alteração pela Comissão Especial, todo condutor deve renovar a CNH a cada 5 anos, com exceção dos maiores de 65 anos. Neste segundo caso, eles precisam renovar a cada 3 anos. Confira abaixo as três faixas etárias com prazos distintos para renovar o documento:
- Condutores com menos de 40 anos: a cada 10 anos;
- Condutores com idade entre 40 e 69 anos: a cada 5 anos;
- Condutores com mais de 70 anos: a cada 3 anos.
O texto também aborda outros temas, como:
- Exigência de exame toxicológico nas categorias C, D e E no ato de renovação da carteira;
- Permissão para motocicletas, motonetas e ciclomotores circularem nos corredores quando o trânsito estiver parado ou a velocidade inferior a 10 km/h;
- Multa gravíssima para condutor que não utilizar a cadeirinha. Neste caso crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metros de altura deverão ser transportadas em cadeirinhas apropriadas, e não mais 7 anos e meio como a previsão anterior.
Tramitação
O PL nº 3267/2019 tramita com prioridade. Até o momento, foram apresentadas 228 emendas ao texto original e mais 84 emendas ao substitutivo apresentado pela Comissão Especial. O texto não será votado em Plenário. Caso seja aprovado na Câmara, seguirá para o Senado Federal.
Além disso, o texto substitutivo prevê um período de 180 dias para que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passem a vigorar. Esse tempo será contado a partir da aprovação do PL, se acontecer.
Confira também: Bolsonaro irá aumentar o limite de faturamento para MEIs em 2020?