Na noite deste domingo, 22, o presidente em exercício, Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou que serão adotadas novas medidas trabalhistas na tentativa de conter os impactos da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19) no setor das contratações.
Por meio da Medida Provisória nº 972/2020, são previstas ao todo sete ações de flexibilização na relação empregador e colaborador. Uma delas determina a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos próximos três meses.
Como funcionará
A ideia é proporcionar é permitir que o patrão deposite os valores referentes ao benefício de forma parcelada, sem que haja possíveis cobranças previstas por lei, como multas, encargos e atualização monetária, comuns em casos de atrasos nos depósitos.
No texto, a MP ainda estabelece que os valores poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho deste ano, com os vencimentos acontecendo o todo o dia sete de cada mês. A adoção dessas e outras medidas visa trazer um alívio fiscal às empresas no intuito de manter a renda e empregabilidade dos negócios.
Outras medidas
Além da isenção de até 3 meses no recolhimento do FGTS, a MP também traz outras provisões para o setor mercadológico. Entre elas estão:
- Antecipação das férias individuais;
- Teletrabalho;
- Antecipação e aproveitamento de feriados;
- Banco de Horas;
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Direcionamento do trabalhador para a qualificação profissional.
Também são previstos os pagamentos do abono salarial 2020 aos segurados da Previdência Social, ou seja, os enquadrados nas categorias de aposentados, pensionistas, auxílio-doença entre outros. Serão duas parcelas: a primeira de 50% do valor do benefício, a ser paga no mês de abril, e a segunda, a ser paga em maio, com base na diferença entre o valor total do abono e o valor da parcela antecipada.
A MP também prevê um alívio fiscal de 180 dias, em que funcionários do Ministério da Economia deverão atuar de forma orientada em relação aos seguintes casos de irregularidade: falta de registro de funcionário, condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, ocorrência de acidente de trabalho fatal, situações de grave e iminente risco, entre outros.
As medidas têm previsão de duração até o dia 31 de dezembro de 2020, acompanhando o prazo de calamidade pública estabelecido por decreto.
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