O calendário de pagamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) continua as operações normalmente. A partir desta quarta-feira, dia 25 de março, mais uma rodada de liberação de benefícios será garantida aos segurados.
Com base no novo salário mínimo nacional, os depósitos serão feitos em acordo com o calendário INSS 2020. Portanto, quem ganha um salário mínimo receberá primeiro.
Os pagamentos também são organizados de acordo com o número final do benefício do segurado, que é o Número de Identificação Social (NIS).
Calendário INSS 2020
Para este ano, o calendário INSS está sendo aplicado da seguinte forma:
Para quem recebe benefícios com valor de até um salário mínimo os depósitos aconteceram entre os dias 25 de março e 7 de abril. Já os segurados que têm rendas acima do piso nacional, estes começarão a receber no dia 1 de abril.
Saques do benefícios
Os saques dos benefícios do INSS podem ser feitos em casas lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa ou agências do banco.
Em lotéricas, para sacar até R$ 100, basta apresentar o CPF e o documento de identificação. Saques superiores a R$ 100 são feitos mediante apresentação do Cartão Cidadão e a senha ou o documento de identificação e a Senha Cidadão.
Por conta da pandemia do coronavírus, o mais recomendado é utilizar a ferramenta de saque digital, a fim de evitar sair de casa e enfrentar situações de aglomeração.
Para utilizar essa funcionalidade, basta que o segurado baixe o aplicativo do banco em que recebe a pensão ou aposentadoria.
Saques presenciais
Para saques presenciais, em uma das unidades da Caixa Econômica, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- CPF
- Documento oficial de identidade com foto (RG ou similar, como CNH)
- Cartão Cidadão e Senha Cidadão
- Carteira de trabalho
Os valores estarão disponíveis para todos os trabalhadores por até 60 dias. Caso o dinheiro não seja retirado, voltará para o fundo. Se isso acontecer, poderá ser liberado novamente com explicação sobre o não recebimento.
Vale salientar, ainda, que já está em vigor o pagamento do mínimo de R$ 1.045. Segundo a legislação previdenciária, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao mínimo.
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