Nesta segunda-feira, 30, o Senado aprovou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais pelo período de três meses. Batizado de “coronavoucher”, a medida deve auxiliar cerca de 24 milhões de brasileiros em meio à crise financeira causada pelo novo coronavírus (covid-19).
Apesar da recente aprovação, alguns detalhes já foram definidos, sendo um deles acerca das regras de concessão. O princípio básico para receber a ajuda é não ter trabalho formal. Outro critério importante envolve a situação financeira do candidato: poderão receber aqueles com renda familiar mensal per capita de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou com renda familiar de até R$ 3.135,00 (três salários).
Mães monoparentais, ou seja, responsáveis pelo sustento dos lares poderão acumular dois benefícios individualmente, totalizando R$ 1.200,00. Também estão na lista de beneficiários o grupo de microempreendedores individuais (MEIs).
Requisitos e condições
Poderão receber o benefícios aqueles que cumprirem simultaneamente os demais requisitos:
- Não possuir emprego formal;
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Ter renda familiar mensal per capita de até R$ 522,00 ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00;
- Não receber seguro-desemprego, benefício assistencialista/previdenciários ou de outro programa de transferência de renda federal (com exceção dos beneficiários do programa Bolsa Família);
- Não ter recebido valores acima de R$ 28.559,70 como rendimentos tributáveis em 2018.
Além destas, os candidatos deverão atender algumas das seguintes condições: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Estão de fora: trabalhadores de carteira assinada, funcionários públicos e aqueles com contrato temporário de trabalho.
Beneficiários Bolsa Família
Para os assistidos do programa Bolsa Família, o governo definiu regras específicas. Neste caso, os integrantes da mesma família poderão acumular até dois benefícios, sendo um o BF e o outro, coronavoucher. No entanto, se o auxílio for maior que o Bolsa Família, o cidadão poderá optar pelos R$ 600,00 na suspensão temporária do programa.
Estima-se que a renda média do trabalhador e candidato ao auxílio seja analisada por meio dos dados informados no Cadastro Único. Aos que não forem inscritos, será criada uma plataforma digital para o envio das informações via documento de autodeclaração.
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