Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem aumentar o valor dos benefícios através do processo que revê os cálculos das concessões. Em alguns casos, o incremento pode ser bastante significativo, podendo melhorar ainda mais a renda atual do segurado.
Como o nome já diz, as revisões nada mais são do que os pedidos de reanálise dos critérios adotados para estipular quanto um contribuinte deve receber como aposentadoria ou pensão. A incidência de falhas, mudanças nas leis ou até mesmo falta de documentação durante a solicitação podem acometer em erros no valor final do benefício.
Confira abaixo 7 revisões que podem garantir um aumento na folha de pagamento do INSS.
1.Revisão da Vida Toda
Permite que trabalhadores incluem no cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de julho de 1994, ou seja, antes da implementação do real. As ações que comprovarem o direito ao reajuste poderão receber mais de R$ 200 mil em atrasados.
Podem participar aqueles que tiveram rendimentos mais altos no início da carreira, mas que não foram contabilizados no cálculo em razão da regra pós 1994. De acordo com o instituto, a modalidade tem prazo de revisão de até dez anos após a concessão, contabilizados a partir do primeiro mês de pagamento do benefício.
2.Revisão por Ação Trabalhista
Ocorre quando há casos de reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados ou de recursos trabalhistas que não foram corretamente pagos ao segurado. Entre os casos mais comuns está o de empregadores que informaram valores abaixo aos do salário ou que não recolheram as quantias em nome do trabalhador.
Para a modalidade, não há prazo para a entrada de revisão. O pedido pode ser feito a qualquer tempo na Justiça do Trabalho. Contudo, as alterações só terão validade mediante apresentação de documentos que comprovem o reconhecimento do tempo de contribuição.
3.Revisão do Teto
Nos anos de 1998 e 2003, o governo federal reajustou o teto do INSS para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, por meio de emendas constitucionais. Contudo, concessões que antecederam esses anos e que também tiveram o cálculo com base na média salarial restrita ao teto, acabaram não passando por reajuste.
Neste caso, aqueles que tiveram a concessão do benefício entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 podem solicitar a revisão do benefício, assim como o pagamento dos atrasados. O requerimento pode ser feito a qualquer momento, sem uma data limite estipulada.
4.Revisão para quem teve dois empregos simultaneamente
Determina o cálculo da aposentadoria com base na soma das atividades exercidas de forma simultânea, em acordo com o teto previdenciário. A medida, que passou a valer a partir de 18 de junho de 2019, passou a considerar a soma dos salários de todas as ocupações do segurado.
Nesta modalidade, é necessário apresentar como documentação as cópias dos recibos que provem salários maiores, cópia do holerite, cópia da ação trabalhista assinada pelo cartório, carta de concessão do benefício, Cnis (apenas contribuições a partir de 1982), entre outras.
5.Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício)
Podem recorrer trabalhadores que, mesmo aposentados, optaram por continuar trabalhando. Dessa forma, é possível que eles escolham entre o melhor benefício quando for o momento de se aposentar.
A regra funciona como uma opção a mais ao trabalhador que pode calcular a aposentadoria no período em que ela for mais vantajosa. O contribuiente tem o prazo de até 10 anos para entrar com o pedido de revisão.
6.Revisão do artigo 29
Podem recorrer aqueles que tiveram os cálculos da média salarial tendo como referência 100% das contribuições, o que acabou incluindo também os salários mais baixos. Entram na lista com direito à revisão os benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidas entre 17/04/2002 e 19/08/2009.
Antes de entrar com o recurso, é importante que o segurado verifique se o pagamento entrou na revisão do artigo 29. Se confirmado, o trabalhador deve entrar com ação administrativa e judicial para a obtenção de um novo cálculo e aplicação de outra concessão.
7.Revisão do Teto para antes de 4 abril de 1991
Entre a data de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991 estão as concessões que caíram no chamado “buraco negro”. Isso porque o INSS errou ao aplicar a correção da inflação durante os cálculos das contribuições que, nos anos 1980, tinha índice médio de 330%. Os resultados foram pagamentos abaixo do valor esperado.
Sem prazo a solicitação de revisão, os segurados podem recorrer da decisão mesmo após o período de 10 anos, constante em muitas das modalidades.
*Lembrando que além de aumento do benefício, algumas revisões causam o efeito contrário, ou seja, diminuem o valor, caso comprovado erro na concessão. Sendo assim, é essencial que o segurado tenha a certeza dos critérios de reajuste, assim como a documentação que sustente a escolha.
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