Curso que zera pontuação da CNH? Veja como a reciclagem funciona

Condutores com a carteira em vias de suspensão podem participar de aulas sobre reeducação ao volante e reverter os pontos.



Condutores que cometem infrações de trânsito recebem, além de multa, pontos que, ao atingirem um determinado número, pode acarretar em suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, o motorista perde totalmente o direito de dirigir. 

Para isso existe o curso de reciclagem. Nele, condutores com a carteira suspensa podem participar de aulas sobre reeducação ao volante. A duração é de 30 horas e aborda os temas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. 

Como funciona

O curso de reciclagem está incluindo no Código de Trânsito Brasileiro de 1997, mais especificamente nos artigos 256 e 268. Com a finalidade de reeducar o motorista sobre comportamento no trânsito, sua aplicação pode acontecer em casos de:

  • Suspensão da CNH e do direito de dirigir;
  • Necessidade de reeducação do motorista;
  • Acidente grave de trânsito, em que foi comprovada a incapacidade do motorista ao dirigir;
  • Condenação do condutor na Justiça em razão de algum delito de trânsito;
  • Constatação que o motorista está arriscando a segurança no trânsito;
  • Regulamentação proposta pelo CONATRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Após o cumprimento da carga horária, o condutor precisa realizar uma prova teórica composta de 30 questões acerca dos conteúdos discutidos nas aulas. Para ser aprovado, o usuário deve responder corretamente no mínimo 21 questões, ou seja, cerca de 71% do total. 

Caso tenha atingido a nota exigida no exame teórico, os pontos da carteira são retirados da CNH. Vale mencionar que o curso poder ser feito uma única vez dentro do prazo de 12 meses.

Reciclagem preventiva

Profissionais do transporte encaram os desafios do trânsito de forma diária e com mais chances de cometer alguma infração. Dessa forma, o curso de reciclagem pode ser um aliado para aqueles que estão próximos a atingir o limite máximo de pontos. 

Segundo art. 261, §§ 5º, 6º e 7º do CTB, motoristas das categorias C, D ou E, e que exercem atividade remunerada, podem realizar o curso de reciclagem de forma preventiva, ou seja, antes que ocorra a suspensão.

Podem participar, por exemplo, aqueles que trabalham como motoristas de aplicativos de mobilidade urbana. Caso atinjam pontuação entre 14 e 19, no período de 12 meses, os condutores já podem abrir processo para participar das aulas, visto que os mesmos não podem ficar inaptos a dirigir.

Leia ainda: Projeto pretende suspender CNH de motorista que divulgar infração nas redes sociais




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