Condutores que cometem infrações de trânsito recebem, além de multa, pontos que, ao atingirem um determinado número, pode acarretar em suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, o motorista perde totalmente o direito de dirigir.
Para isso existe o curso de reciclagem. Nele, condutores com a carteira suspensa podem participar de aulas sobre reeducação ao volante. A duração é de 30 horas e aborda os temas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Como funciona
O curso de reciclagem está incluindo no Código de Trânsito Brasileiro de 1997, mais especificamente nos artigos 256 e 268. Com a finalidade de reeducar o motorista sobre comportamento no trânsito, sua aplicação pode acontecer em casos de:
- Suspensão da CNH e do direito de dirigir;
- Necessidade de reeducação do motorista;
- Acidente grave de trânsito, em que foi comprovada a incapacidade do motorista ao dirigir;
- Condenação do condutor na Justiça em razão de algum delito de trânsito;
- Constatação que o motorista está arriscando a segurança no trânsito;
- Regulamentação proposta pelo CONATRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Após o cumprimento da carga horária, o condutor precisa realizar uma prova teórica composta de 30 questões acerca dos conteúdos discutidos nas aulas. Para ser aprovado, o usuário deve responder corretamente no mínimo 21 questões, ou seja, cerca de 71% do total.
Caso tenha atingido a nota exigida no exame teórico, os pontos da carteira são retirados da CNH. Vale mencionar que o curso poder ser feito uma única vez dentro do prazo de 12 meses.
Reciclagem preventiva
Profissionais do transporte encaram os desafios do trânsito de forma diária e com mais chances de cometer alguma infração. Dessa forma, o curso de reciclagem pode ser um aliado para aqueles que estão próximos a atingir o limite máximo de pontos.
Segundo art. 261, §§ 5º, 6º e 7º do CTB, motoristas das categorias C, D ou E, e que exercem atividade remunerada, podem realizar o curso de reciclagem de forma preventiva, ou seja, antes que ocorra a suspensão.
Podem participar, por exemplo, aqueles que trabalham como motoristas de aplicativos de mobilidade urbana. Caso atinjam pontuação entre 14 e 19, no período de 12 meses, os condutores já podem abrir processo para participar das aulas, visto que os mesmos não podem ficar inaptos a dirigir.
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