Trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou contas inativas (emprego antigo) ainda podem realizar saques ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela modalidade de saque imediato até o dia 31 de março de 2020. O valor máximo das retiradas chega a R$ 998.
De acordo com a Caixa, instituição responsável pelos pagamentos, cerca de 36,6 milhões ainda não sacaram o benefício. O número representa 37,9% dos 96,4 milhões de brasileiros com direito ao saque. Cerca de R$ 15 bi ainda estão parados nas contas vinculadas ao Fundo.
Quem pode sacar?
O direito ao saque imediato do FGTS é uma garantia estabelecida por lei a todos os trabalhadores formais que tenham saldo disponível na conta do fundo. O que muda são valores liberados, que podem ser de R$ 498, R$ 500 e R$ 998, de acordo com que o trabalhador tinha em conta na data de 24 de julho de 2019.
Para saber quanto poderá ser resgatado, basta que o beneficiário acesse o extrato do FGTS, atualmente disponível em qualquer agência da Caixa, ou se preferir, realizar a consulta via site ou aplicativo do FGTS.
É importante destacar que o resgate dos recursos da modalidade de saque imediato não inibe o direito ao saque rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Saque aniversário: nova modalidade para abril
Uma nova modalidade de saque do FGTS passará a valer no próximo mês. É o saque-aniversário, que tem como diferencial o acesso às quantias vinculadas ao fundo de forma anual. Confira o calendário 2020 dos pagamentos:
O modelo beneficiária os trabalhadores no mês de aniversário com o pagamento entre 5% e 50% do saldo total acrescido de parcela adicional (a depender do caso).
Veja a tabela de alíquota aplicada abaixo:
*Lembrando que a adesão ao modelo exige o desligamento por no mínimo dois anos da modalidade de rescisão, que possibilita o saque integral do FGTS. Fica mantido apenas a multa de 40% em casos de demissão sem justa causa.
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