Trabalhadores que ainda não efetuaram os resgates de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 2020 têm até o próximo dia 31 de março para realizar as retiradas. Caso contrário, o dinheiro voltará para as contas, podendo ser sacado apenas sob outras circunstâncias.
A modalidade em vigor é a do saque imediato. Nele, podem ser resgatadas de contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos), quantias entre R$ 998, R$ 500 e R$ 498, a depender de quanto o trabalhador tinha em conta vinculada na data de 24 de julho de 2019.
Confira a seguir a regra de saques:
- Trabalhadores com até R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 podem sacar todo o dinheiro da conta;
- Trabalhadores com mais de R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 podem sacar apenas R$ 500 da conta;
Lembrando que os valores variam para quem já sacou parte da quantia, ou seja, R$ 500 antes da liberação do saque adicional de mais R$ 498, sancionado em dezembro do ano passado. Quem optar por manter o dinheiro intocado, terá os valores devolvidos ao fundo sem perdas.
Veja como conferir o saldo em conta na data de 24 de julho de 2019
Como a regra básica para os saques têm como premissa a quantia disponível em conta na data de 24 de julho, é importante que o trabalhador saiba o valor do saldo no período referido.
Para isso, basta acessar o site da Caixa na aba voltada ao benefício e digitar as informações solicitadas. Além disso, é possível consultar os valores também por meio do aplicativo do FGTS, atualmente disponível para usuários Android e iOS.
Onde e como sacar?
Confira os canais de saque oferecidos pela Caixa, além da documentação exigida:
- Casas lotéricas: saques de até R$ 100 com apresentação de documento de identidade; para valores de até R$ 998, apenas com apresentação de Cartão Cidadão + documento de identificação;
- Terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos): limite de saque de até R$ 998 por conta utilizando Cartão+Senha Cidadão;
- Agências Caixa: limite de saque de até R$ 998 com apresentação de documento oficial de identificação;
- Correspondentes Caixa AQUI: limite de saque de até R$ 998 mediante apresentação de documento de identificação oficial, Cartão + Senha Cidadão.
- Aplicativo FGTS: permite realizar a transferência dos valores para uma conta de mesma titularidade e sem custos.
Dica: para os casos de atendimentos presenciais, sugere-se que o trabalhador esteja munido da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para maior agilidade no processo.
Após o fim do prazo dos saques, o trabalhador poderá ter acesso às quantias das contas somente via saque-aniversário (início em abril), saque rescisão ou em ocasiões previstas por lei, como compra da casa própria e auxílio para doenças graves.
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