FGTS poderá ser usado para pagamento de aluguel; Entenda a medida

Proposta possibilita que em contrato de aluguel sejam inclusos os recursos do fundo entre as situações em que a conta pode ser movimentada pelo trabalhador.



Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 277/20 que permite que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sejam usados como garantia para o pagamento de aluguel residencial.

A proposta altera a Lei do Inquilinato e do FGTS para possibilitar que em contrato de aluguel sejam inclusos os recursos do fundo entre as situações em que a conta pode ser movimentada pelo trabalhador.

O texto é de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). Segundo ele, a medida vai beneficiar os trabalhadores que não conseguem fazer poupança suficiente para comprar a casa própria. “Nem sempre o funcionário tem condições de utilizar seus recursos para adquirir seu imóvel próprio, mas, sim, para a sua locação”, afirmou a Agência Câmara de Notícias.

De acordo ainda com o deputado o uso do FGTS como garantia de locação incentivará o trabalhador a acumular saldos maiores para contratos de aluguel mais caros, “de modo a adquirir uma residência mais qualificada para ele e sua família”, disse.

O PL está tramite na Câmara em caráter conclusivo, o que quer dizer que será votado somente pelas comissões, sendo dispensada a deliberação do plenário. Serão responsáveis por analisar o texto as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Saque imediato do FGTS segue no valor de R$ 498,  R$ 500 ou R$ 998

Para o trabalhar que tem dinheiro em contas ativas ou inativas do FGTS, os recursos foram liberados para saque em 2019, primeiramente no valor de R$ 500, e ao final do ano no valor de R$ 998.

O último caso foi liberado somente para quem tinha até esse valor na conta no dia 24 de julho de 2019, sendo que quem entra nessa regra, e resgatou os R$ 500, pode pegar mais R$ 498. Já quem tinha mais do que R$ 998 na conta continua com limite de R$ 500.

Os trabalhadores poderão sacar até dia 31 de março de 2020, após esse prazo, o dinheiro volta para o fundo e somente poderá ser sacado em casos específicos como demissão sem justa causa.

Quem tem Cartão Cidadão e senha pode fazer o saque diretamente no caixa eletrônico, quem não tem pode apresentar documento de identificação nas agências da Caixa. Vale destacar que quem aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

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