Muitos trabalhadores ainda podem sacar o saldo das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) esta semana. Isso porque o prazo final para o encerramento da modalidade de saque imediato termina somente no dia 31 de março.
De acordo com dados divulgados pela Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 5,87 milhões de pessoas foram beneficiadas até o momento, totalizando R$ 27,88 bilhões em créditos.
Aqueles que optarem pela não retirada, terão os valores devolvidos de forma automática assim que encerrado o prazo.
Direito ao saque
O saque imediato do FGTS tem como regra básica a quantia disponível na conta do trabalhador na data de 24 de julho de 2019. Confira as regras abaixo:
- Até 498 para aqueles que tinham saldo de até R$ 998,00 na data de 24/07/2019 e que sacaram apenas R$ 500,00;
- Até R$ 500,00 para aqueles que tinha saldo maior que R$ 998,00 na data de 24/07/2019 e que ainda não sacaram;
- Até R$ 998,00 para aqueles que tinham saldo de até R$ 998,00 na data de 24/07/2019 e que ainda não sacaram nenhum valor.
Como realizar os saques?
A Caixa, responsável pelos pagamentos do benefício, oferece os seguintes canais de pagamento:
- Casas lotéricas: até R$ 100,00 mediante apresentação de documento de identificação válido e com foto/ Até R$ 998,00 via documento de identificação com foto + Senha Cidadão;
- Agências: até R$ 998,00 mediante apresentação de documento de identificação válido;
- Caixas eletrônicos (terminais de autoatendimento): Até R$ 998,00 mais Senha Cidadão;
- Correspondentes Caixa: até R$ 998,00 com apresentação de documento de identificação válido mais Cartão e Senha Cidadão.
36 milhões de brasileiros ainda podem sacar
Segundo a Caixa cerca de 36 milhões de brasileiros ainda podem efetuar as retiradas do dinheiro. Para saber se pode ou não resgatar o dinheiro, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS em qualquer agência Caixa ou pelos atendimentos digitais Caixa, via site ou aplicativo.
Lembrando que o resgate dos recursos é válido tanto para contas ativas (emprego atual) quanto para inativas (empregos antigos).
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