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FGTS: 36 Milhões de trabalhadores ainda podem sacar até R$ 998,00

Valores estão disponíveis para contas ativas e inativas e podem ser retirados até o dia 31 de março. Valores que não forem retirados voltam para o fundo.



Trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o fim de março para retirar até R$ 998,00, por conta. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 59 milhões de trabalhadores já sacaram o dinheiro.

Por meio da modalidade do saque-imediato, o resgate é permitido para trabalhadores que possuíssem até R$ 998,00, em 24 de julho de 2019. O saque é opcional e pode ser feito só uma única vez.

No entanto, aqueles que não fizerem a retirada até o dia 31 de março, terão os valores devolvidos ao fundo. Assim, só poderão sacar com motivos legais.

Segundo a Caixa, o número de pessoas que já retiraram os recursos representa 62% dos 96 milhões aptos para o saque. Quanto aos valores, até agora foram sacados R$ 27,88 bilhões, dos R$ 42,6 bi disponíveis. Entenda quem tem direito ao adicional para sacar:

  • Quem tinha até R$ 998,00 e já sacou R$ 500,00: pode sacar até R$ 498,00 a mais por conta
  • Quem tinha até R$ 998,00 e NÃO sacou R$ 500: pode sacar até R$ 998,00 por conta
  • Quem tinha mais de R$ 998,00 e já sacou R$ 500,00: não pode sacar mais nada
  • Quem tinha mais de R$ 998,00 e NÃO sacou nada: pode sacar até R$ 500,00 por conta

Saque-imediato

A opção de saque-imediato foi criada em 2019, pelo governo Bolsonaro, com o objetivo de aquecimento econômico. Inicialmente, a liberação era de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa. Em dezembro, o valor passou para R$ 998,00 para quem possuía o valor em conta até o dia 24 de julho.

Com a mudança, mesmo quem já sacou os R$ 500,00 iniciais pode resgatar a diferença de R$ 498,00. No entanto, aqueles com valores superiores a R$ 998,00 no FGTS têm mantido o teto de 500 por conta.

Vale salientar que trabalhadores que optam pelo saque-imediato não perdem o direito ao seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa.

A modalidade também não impede o acesso aos recursos em caso de aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves. Também não altera o direito à multa de 40%, paga pelo empregador em caso de demissão.

Como sacar o FGTS?

A consulta ao saldo disponível pode ser feita por meio do extrato do FGTS em qualquer agência da Caixa, pelo site www.fgts.gov.br ou pelo aplicativo FGTS.

Para sacar, o trabalhador pode ir a uma agência da Caixa, casa lotéricas ou correspondentes Caixa, com documento de identificação. Aqueles que possuam Cartão Cidadão conseguem fazer a retirada nos caixas eletrônicos.

Para agilizar o atendimento, é importante que os trabalhadores vão ao local de saque munidos de Carteira de Trabalho. Pessoas que possuam conta na Caixa já tiveram os valores liberados, automaticamente.

Saques online

Por meio do aplicativo do FGTS também é possível que o trabalhador consulte os valores disponíveis e peça a transferência para qualquer banco.

Para isso, basta fazer o download do app e cadastrar na plataforma. Em seguida, ao abrir as funções da ferramenta, basta indicar uma conta para receber os valores, sem nenhum custo.

O valor estará disponível em conta após cinco dias.

Confira também: Governo estuda forma de utilizar FGTS como garantia para operações com cartão de crédito




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