O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação da distribuição do lucro e rentabilidade de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a decisão, permanece a regra de 50%. Medida atende pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
A regra de divisão de 50% foi criada durante o governo de Michel Temer. Ela prevê a distribuição de parte do lucro com os trabalhadores.
Em 2019, Bolsonaro havia assinada uma Medida Provisória (MP) garantindo a ampliação das possibilidade de saques dos recursos.
Na época, a decisão garantiu a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores.
Como a MP vigora imediatamente após sua publicação, centenas de cotistas chegaram a receber o valor correspondente à divisão de 100% do resultado. O valor total sacado totalizou R$ 12,2 bilhões.
Conselho Curador do FGTS
Na época do anúncio da distribuição, o presidente do Conselho Curador do FGTS avaliou que a distribuição de 100% ampliava os ganhos dos trabalhadores.
Além disso, segundo ele, a sistemática tornava a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos.
Vale destacar que os recursos depositados no FGTS possuem uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro, a rentabilidade das contas chegou a 6,18% – rendimento melhor que o da poupança.
O veto, no entanto, acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro.
No entanto, nos bastidores econômicos não há qualquer trava legal que impeça o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores.
Como a lei refere-se à “parte” do lucro, esse percentual pode ser de 1% a 99% do resultado.
Vale salientar que o Ministério da Economia integra a maioria no colegiado: três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil possuem um assento cada.
Minha Casa, Minha Vida
Em justificativa ao pedido de veto, o MDR informou que a lei limitava os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida. Além disso, ampliava o FGTS de maneira desigual.
O MDR também acrescentou que essa prática favorecia “as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, apontou o Ministério.
No entanto, a limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada pelo presidente Bolsonaro.
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