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Lucro bilionário do FGTS 2023 já tem data para cair na conta; veja quando

Estimado em R$ 15 bilhões, os trabalhadores irão receber parte do lucro em suas contas em breve! Descubra como sacar os valores.



O repasse do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2023 já tem data para acontecer! O benefício será pago para todos os trabalhadores que, em 2022, possuíam algum saldo em suas contas do FGTS.

Veja também: Orçamento salvo! Trabalhador pode usar FGTS para pagar dívidas pendentes.

Dessa forma, o lucro do FGTS é um direito dos trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia. Assim, irão receber o benefício todos aqueles que tiverem saldo positivo em suas contas até dezembro de 2022. O lucro é somado quando os valores do fundo são emprestados ao Governo Federal, retomando às contas dos trabalhadores e retornando com correção.

De acordo com os documentos entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF), o lucro estimado poderá bater o recorde novamente. Assim, o Conselho Curador irá discutir sobre o desempenho do fundo em 25 de julho, com expectativas que o valor total seja alto. Vale ressaltar que o prazo máximo para que o pagamento aconteça aos trabalhadores é 31 de agosto.

Lucro não será completamente distribuído

Nos documentos da Advocacia-Geral da União (AGU) mostrado ao STF, o resultado preliminar do fundo está estimado acima dos R$ 15 bilhões. No entanto, esse lucro não pode ser 100% distribuído entre os trabalhadores. Isso porque existe uma lei que estabelece que o índice da divisão deve ser apontado pelo conselho curador do fundo.

Desse modo, mesmo que os valores sejam depositados nas contas do fundo até o dia 31 de agosto, os trabalhadores precisarão atender aos requisitos para o saque do FGTS. Sendo assim, os donos das contas só poderão retirar os valores dentro das regras estabelecidas pelo Fundo.

Saque do Lucro do FGTS

Os valores do lucro do FGTS se somam as quantias que são depositadas mensalmente na conta FGTS dos trabalhadores. Com isso, a retirada do dinheiro obedece às mesmas regras do saque do fundo, fazendo com que o dinheiro só possa ser sacado em casos específicos.

Por fim, o saque é permitido frente às seguintes condições:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Ser portador de HIV ou neoplasia maligna;
  • Saque Aniversário;
  • Financiamento de imóvel que se enquadre no Sistema Financeiro de Habitação;
  • Necessidade pessoal recorrente de desastres naturais.




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