INSS: Confira novos valores de contribuição de autônomos e MEIs

Novos valores vigoram desde fevereiro, quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou a mudança no salário mínimo de 2020, de R$ 1.039 para R$ 1.045.



Contribuintes individuais, facultativos e MEIs passam a contar com um novo reajuste no pagamento do INSS. A mudança acontece devido a alteração do salário mínimo de 2020, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

Os novos valores vigoram desde fevereiro, quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou a mudança. Além das contribuições desses profissionais, a medida também altera o valor das aposentadorias e o teto máximo de benefício do INSS, que chega é R$ 6.101,06, atualmente.

Autônomos

A partir de agora, os contribuintes individuais, ou autônomos, podem pagar 11% sobre o salário mínimo em vigor. Esse valor fica em R$ 114,95 e garante a aposentadoria por idade. Caso o contribuinte opte por contribuir com 20%, ele tem direito ao requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos da folha do INSS são feitos até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Caso a data caia em feriado ou fim de semana, o pagamento fica para o primeiro dia útil seguinte. O recolhimento de fevereiro com os novos valores deve ser feito até 15 de março.

Facultativos

Quanto aos contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, o recolhimento poderá ser de 5% sobre o salário mínimo, que equivale R$ 52,25.

A contribuição vale apenas para segurados de baixa renda. Caso seja optado pela contribuição de 11% sobre o mínimo, que dá R$ 114,95, é permitida a aposentadoria por idade.

A última faixa de contribuinte é de 20%, que fica entre R$ 209,90 e R$ 1.220,20. Caso essa seja escolhida, o contribuinte tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O pagamento também deve ser feito até o da 15, conforme a regra para autônomos.

Microempreendedores

Em relação aos microempreendedores individuais (MEIs), estes podem recolher até 5% sobre o salário mínimo, que equivale a R$ 52,25. Com esse tipo de contribuição é possível a aposentadoria por idade.

Vale ressaltar que entra na categoria trabalhadores por conta própria, donos de pequeno negócio ou prestador de serviço para terceiros.

Caso o contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, ele precisará pagar um pedágio e elevar a contribuição a 11%. Diferente dos primeiros casos, a data de vencimento é todo dia 20 do mês seguinte ao da contribuição.

Faixas para trabalhadores do setor público e privado

As novas alíquotas de contribuição do INSS já estão em vigor tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.

Em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, com a correção, as novas faixas de cálculo terão variação de 7,5% a 14%. A nível de exemplo, um trabalhador que recebe salário de R$ 1.500 pagará os seguintes valores de contribuição:

  • 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38) mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). No total, pagará R$ 119,33, que corresponde a 7,96% do salário.

No caso de servidores do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, as novas alíquotas irão incindir sobre as faixas salariais que ultrapassam o teto do regime geral.

Os percentuais dessas alíquotas podem chegar a 22%. Neste caso, o desconto total sobre o salário terá variação de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.

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