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É possível receber R$ 1.045 do INSS sem nunca ter contribuído? Descubra

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada, programa assistencialista do Governo Federal pago a idosos a partir de 65 anos ou deficientes de qualquer idade considerados de baixa renda.



Você já ouviu alguma vez falar da sigla BPC? Caso ainda desconheça, trata-se do Benefício de Prestação Continuada, um programa assistencialista do Governo Federal pago a idosos a partir de 65 anos ou deficientes de qualquer idade considerados de baixa renda. 

O valor pago mensalmente é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045. Por se tratar de um benefício social, os contemplados não precisam ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder participar. Diferentemente da aposentadoria regular, o BPC não oferece 13º salário ou pensão por morte.

Quem pode receber?

Ligado à Lei Orgânica da Assistência Social, podem participar do BPC pessoas:

  • Com idade igual ou superior a 65 anos;
  • De qualquer idade e com deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Pessoas que se encaixam nas duas categorias citadas acima, mas que comprovem como renda familiar quantia de até um quarto do salário mínimo vigente, além de residência fixa no Brasil. 

Cálculo da renda por pessoa

Considera-se como integrante do grupo familiar o próprio beneficiário, os pais (incluindo padrasto e madrasta), o cônjuge ou companheiro, filhos solteiros ou menores tutelados e irmãos solteiros. É fundamental que todos convivam na mesma residência.

Qual o valor do benefício? É preciso ter contribuído com o INSS?

Atualmente, o valor pago é de R$ 1.045. O BPC é um benefício social e, nesse caso, não é exigida a contribuição regular ao INSS.

 Como solicitar o benefício?

Para os interessados que se enquadram nas regras de concessão do BPC, o passo a passo para a adesão consiste em:

  • Ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. O objetivo é manter sempre atualizadas as informações acerca da família, sobretudo a respeito da renda, escolaridade de cada pessoa, etc. A adesão é feita em algum Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
  • Com a inscrição efetuada, a etapa seguinte consiste na solicitação do benefício no portal Meu INSS, mediante cadastro para quem acessar pela primeira vez;
  • Após acessar a conta, o solicitante deve clicar na aba “Agendamentos/Requerimentos” e selecionar a opção “Novo Requerimento”;
  • Busque por “Benefícios Assistenciais” e escolha entre as opções “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício Social ao idoso”. 
  • Feita a solicitação, funcionários do INSS irão analisar as informações contidas no CadÚnico e, caso seja necessário, o candidato será convocado para prestar novas considerações sobre os requisitos que dão a concessão. No caso de pessoas com deficiência, é necessária a realização de perícia médica. 

Informações extras: caso o benefício seja negado, o solicitante pode recorrer da decisão junto ao INSS ou em outros casos à Justiça. Além disso, vale ressaltar que o BPC não é vitalício, ou seja, caso ocorram alterações na situação familiar, como o aumento na renda, por exemplo, este pode ser descontinuado a qualquer momento.

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