Com a reforma da Previdência, muitas dúvidas relacionadas à aposentadoria passaram a fazer parte do dia a dia do contribuinte brasileiro. Isso porque já entraram em vigor as novas regras de transição da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
São elas:
- aposentadoria com idade mínima progressiva;
- aposentadoria por pontos; e
- aposentadoria por idade.
Todas valem para quem completar as exigências até o final de 2020. No geral, o INSS passou a pedir seis meses a mais de contribuição. Confira abaixo as principais diferenças entre homens e mulheres.
1 – Aposentadoria por pontos
Para essa regra é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Segundo Emerson Lemes, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) a norma praticamente acaba com com as aposentadorias precoces.
De acordo com o especialista entrevistado pelo jornal Agora da Folha de S. Paulo, uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos, por exemplo, e hoje completa 30 de contribuição não vai poder se aposentar como poderia antes da reforma.
2 – Aposentadoria com idade progressiva
Nessa regra serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição, e 56 anos e seis meses para as mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição.
3 – Aposentadoria por idade
Na terceira regra de transição, para as mulheres, a antiga aposentadoria por idade também mudou, sendo que agora as seguradas precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Antes da reforma, era necessário ter a partir de 60 anos.
Para os homens, não houve alteração dos critérios para a aposentadoria por idade. O benefício ainda pode ser pedido por eles ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
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