Jornada de trabalho e salário poderão ser reduzidos em até 50% no setor privado

Ações têm como premissa o decreto emitido pelo governo federal que instituiu período de calamidade pública no Brasil.



Reestruturação do mercado de trabalho! Em razão dos agravantes causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) no setor de comércio e vendas, foi anunciado nesta quarta-feira, 18, pelo Ministério da Economia, a implementação de um pacote “antidesemprego” para a recuperação mercadológica das contratações.

A ideia é reduzir a jornada de trabalho e os salários dos colaboradores de forma proporcional, até enquanto durarem as medidas de combate à nova doença. Estima-se que as medidas sejam concretizadas via medida provisória ou projeto de lei, ainda a serem definidos.

As ações são consequência do decreto do governo federal que instituiu período de calamidade pública no Brasil, com data prevista de duração até o dia 31 de dezembro deste ano.

Remunerações

De acordo com Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia, o pacote de medidas pode trazer uma redução de até 50% da jornada de trabalho e do salário para quem trabalha no setor privado. 

“É preciso oferecer instrumentos para empresas e empregados superarem este momento de crise. Neste momento, os interesses de empresas e empregados são convergentes. O interesse é preservar o emprego e a renda” disse Dalcolmo.

Além disso, se aprovadas, as medidas permitiriam que empresa e empregado realizassem acordos individuais, que melhor se adequassem à situação do negócio. Contudo, a remuneração mínima não poderia ser inferior R$ 1.045, ou seja, um salário mínimo.

Antecipação das Férias

Outra medida em discussão envolve a antecipação das férias individuais, sem que o funcionário tenha cumprido o período mínimo para a concessão. Também são previstas férias coletivas, sobretudo durante os períodos de fechamento de comércios, como lojas, restaurantes, shoppings, etc.

Sendo o pacote antidesemprego, a empresa poderá decretar o início das férias em até 48 horas após o aviso ao colaborador. Anteriormente, esse período era de duas semanas. 

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