Desde ontem, 1º de março, entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social, referente aos trabalhadores de empresas privadas. As mudanças fazem parte do pacote da nova Reforma da Previdência, em cumprimento da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Segundo o texto do documento, trabalhadores com salários menores pagarão uma taxa menor de alíquota, enquanto aqueles que recebem altos rendimentos mensais terão de pagar mais em razão da aplicação da alíquota progressiva. A contribuição mensal é responsável pelos pagamentos referente aos benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.
Nova previdência, novas alíquotas
Aprovado em outubro de 2019 na Câmara dos Deputados e Senado Federal, o novo texto da Previdência traz uma nova forma de distribuição das alíquotas, indo de acordo com as faixas salariais de cada trabalhador contribuinte. As alterações começaram desde o dia 1º de março.
Descontos na folha de funcionários de empresas privadas até o mês de fevereiro tinha como percentual entre 8% e 11% sobre o salário bruto. Agora, passa a valer alíquotas entre 7,5% e 14%. Outra mudança está na forma da cobrança que, assim como no Imposto de Renda, também passará a ser “fatiada”.
Confira o exemplo: se uma pessoa tem como salário mensal a quantia de R$ 1.050, o desconto aplicado será de 7,5% sobre o valor mínimo, estipulado em R$ 1.045. Sobre restante, ou seja, R$ 5, incidirá a taxa de 9%.
Confira os percentuais abaixo:
- Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5% de alíquota;
- De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9% de alíquota;
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12% de alíquota;
- De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14% de alíquota.
Valores mais justos?
A reformulação de uma nova tabela de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) parece, a um primeiro momento, mais justa que a anterior. É o que defende o governo federal e boa parte dos integrantes do Congresso Nacional. Porém, ressalvas precisam ser feitas.
Segundo o tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), professor Emerson Lemes, a nova tabela de contribuição do benefício mudou apenas a forma de distribuição das incidências, sem necessariamente significar que as pessoas pagarão mais ou menos do que antes.
O que de fato mudará com as novas aplicações serão os saltos entre quem ganhava muito e aqueles com baixos rendimentos salariais. Agora, a contribuição será proporcional, salvo algumas exceções.
Por exemplo, se um trabalhador tem depositado mensalmente na folha de pagamento a quantia de R$ 1.830, sua contribuição na nova tabela será de R$ 146,40. Entretanto, se outra pessoa recebe R$ 1.831, ela terá como contribuição mensal R$ 164,79. Neste caso, a diferença se aproxima a R$ 20.
Lembrando que as novas alíquotas também valem para servidores públicos federais, segundo informações do texto da Reforma.
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