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Receita adia declaração IR de Simples e MEI, mas não muda de pessoas físicas

Declaração foi adiada com o objetivo de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus no país. 



As empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) agora têm até o dia 30 de junho para entregar as declarações anuais. O prazo foi prorrogado pela Receita Federal na quinta-feira,26.

Anteriormente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas empresas do Simples Nacional, referente ao ano-calendário de 2019, terminaria em 31 de março. Já o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) acabaria em 31 de maio.

Porém, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em resolução publicada  no Diário Oficial da quinta-feira, tomou a medida com o objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus no país.

Prorrogação também para pagamento dos tributos

O CGSN, na semana passada, também já havia aprovado uma resolução prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais para MEI e empresas do Simples Nacional. Dessa forma, o imposto (DAS) de março, que venceria em 20 de abril, foi adiado para 20 de outubro.

E o de abril, que venceria em 20 de maio, poderá ser pago até 20 de novembro. Já o imposto de maio, com vencimento em 22 de junho, será aceito sem multa até 21 de dezembro. O imposto de fevereiro teve seu vencimento mantido em 20 de março.

Importante destacar que para as pessoas físicas, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 (IR), por enquanto, segue como divulgado anteriormente, até dia 30 de abril.

Diferenças entre IR Pessoa Física e Jurídica

O IR se divide em duas categorias, a primeira é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o segundo é Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Segundo a Receita Federal, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, estabelecidas no país, são contribuintes, e portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ. Confira a seguir a diferença entre as modalidades de tributação:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é descontado sobre a renda e os proventos de contribuintes de residentes no país ou no exterior e que recebem fontes no Brasil. As alíquotas variam de acordo com a renda, sendo que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham menos do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é destinado para as empresas brasileiras. Neste caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode se real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Veja também: Saiba tudo sobre Imposto de Renda 2020: Veja guia rápido com as principais dúvidas




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