Quem é aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito à revisão do benefício caso tenha dúvida sobre o cálculo aplicado durante a análise do processo. Se comprovado erro, o segurado ainda pode receber os atrasados como forma de compensação.
A medida vale para pessoas que tiveram o benefício concedido durante o chamado “Buraco Negro” do INSS. A alcunha faz referência ao período entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, em que foram aplicadas correções abaixo da inflação no momento de cálculo das concessões.
O erro acabou gerando uma redução no pagamento do benefício aos aposentados. Nesse caso, quem se tornou um segurado do INSS na referida data, pode solicitar a revisão tendo como base os novos índices inflacionários.
Quem tem direito à revisão?
Podem solicitar a revisão, segurados que contribuíram com o INSS entre os anos de 1988 e 1991 (ver data acima), além daqueles com contribuição sobre altos valores, iguais ou próximos ao teto da Previdência, no referido período.
A consulta das informações pode ser feita na carta de concessão, no campo “limitado ao teto”. Se comprovados os valores, o segurado pode dar início ao processo de revisão no portal Meu INSS. O atendimento presencial só será exigido se houver necessidade de entrega de documentação comprobatória.
Especialistas do setor previdenciário sugerem que os aposentados procurem profissionais que entendam melhor do assunto, como advogados, por exemplo. Isso pode facilitar ainda mais o sucesso do requerimento.
Bolso cheio
Recentemente, foram noticiadas revisões do benefício de quantias significativas. Como no caso de uma aposentada de 78 anos, que recebeu R$ 380 mil de um processo de revisão movido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Houve também a concessão de atrasados para outra segurada no valor de R$ 183 mil. Apesar dos casos pontuais, a média paga tem sido em torno de R$ 30 a R$ 40 mil.
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