scorecardresearch ghost pixel



INSS libera R$ 2 bilhões em pagamentos do INSS; veja quem recebe

Atenção, aposentado e pensionista! Os pagamentos de até R$ 79 mil já estão sendo realizados nos estados. Veja quem tem direito.



A Justiça liberou recentemente o total de R$ 2 bilhões para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com essa decisão, milhares de beneficiários que venceram as ações judiciais irão receber o repasse das Requisições de Pequeno Valor (RPvS), referentes ao pagamento de até 60 salários mínimos, estabelecido atualmente em R$ 79,2 mil.

Leia mais: Fique atento, segurado: Meu INSS ganhará grande novidade em 12 de outubro

Dessa forma, a responsabilidade do repasse dos valores é dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que realizarão os pagamentos por meio das contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Já em relação ao calendário de pagamentos, uma decisão do Conselho de Justiça Federal (CJF) estabeleceu que as datas deverão ser estabelecidas pelo TRF responsável pelo repasse na região.

Quem pode receber os atrasados do INSS?

O pagamento dos atrasados do INSS serão repassados para os beneficiários que pediam a revisão dos seguintes benefícios e conseguiram uma decisão favorável na Justiça: pensões, aposentadorias, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios previdenciários.

Dessa forma, para conseguir realizar a consulta e descobrir se você tem direito ao pagamento, será necessário informar os dados solicitados pelo TRF. Claro, esses dados podem variar de acordo com o tribunal responsável.

No geral, as informações solicitadas são:

  • Número da RPV;
  • Número do Processo;
  • Nome do advogado.

Como descobrir qual é o TRF responsável pelo meu caso?

A divisão de regiões a serem atendidas pelos TRFs ficou estabelecida da seguinte forma:

  • TRF 1ª Região: sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal; Minas Gerais; Goiás; Tocantins; Mato Grosso; Bahia; Piauí; Maranhão; Pará; Amazonas; Acre; Roraima; Rondônia e Amapá;
  • TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco; Ceará; Alagoas; Sergipe; Rio Grande do Norte e Paraíba.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário