De acordo com declaração do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, na última sexta-feira, 3, trabalhadores informais sem nenhum cadastro do governo poderão se inscrever por meio de aplicativo para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00, apelidado de “coronavoucher”.
O benefício visa amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Ainda na ocasião, foi informado uma possível data de lançamento da plataforma: próxima terça-feira, 7. Segundo Lorenzoni, a ideia é priorizar o cadastramento digital a fim de evitar aglomerações.
Além do aplicativo, serão aceitas inscrições por site (ainda em desenvolvimento) e telefone, também a ser divulgado posteriormente. Sobre o calendário, a previsão é de que ele seja anunciado ainda hoje, 06. Inclusive, a demora no repasse da ajuda tem sido uma das principais críticas da população ao governo.
Todos deverão se cadastrar pelo aplicativo?
A resposta é não. Somente o trabalhador que não está no Cadastro Único do governo é que precisará se inscrever. Em contrapartida, aqueles já cadastrados serão informados de que não precisam realizar um novo registro.
Pagamentos
Outros detalhes também foram revelados durante a fala de Lorenzoni, desta vez em relação à forma de pagamento. De acordo com o ministro, o dinheiro será creditado ao trabalhador em conta bancária ou por meio de autorização para saque em casas lotéricas e caixas eletrônicos em até 48 horas após realizado o cadastramento.
No caso de cidadãos sem conta, segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, “aqueles que não têm conta, terão uma conta digital aberta de forma gratuita. Quem já tiver em outro banco, receberá uma TED [transferência eletrônica] de graça”.
Sobre o benefício
O auxílio de renda emergencial também inclui outros dois grupos, além dos informais, intermitentes e microempreendedores. São eles: aqueles que recebem o Bolsa Família e os já inscritos no CadÚnico. Serão beneficiados, ao todo, 54 milhões de brasileiros, com um custo total de R$ 98 bilhões.
Segundo o governo, conforme aprovado, o texto do projeto limita a concessão do benefício a duas pessoas da mesma família. No caso de mães monoparentais (chefes de família), as cotas poderão ser acumuladas duas cotas, contabilizando o pagamento de R$ 1.200,00 às responsáveis pelo sustento da casa.
Inicialmente concedido pelo período de três meses, o “coronavoucher” exige que o trabalhador cumpra, ao mesmo tempo, as seguintes regras de participação:
- Não ter emprego informal;
- Ter idade superior a 18 anos;
- Possuir renda mensal de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
- Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou algum outro programa do governo federal de transferência de renda (com exceção do Bolsa Família);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
As condições são válidas apenas ao trabalhador da categoria de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e que trabalha por conta própria, informais empregado, autônomos ou desempregado, intermitente inativo, além dos inscritos no CadÚnico até o dia 20 de março deste ano.
Quem já recebe o Bolsa Família poderá optar pelo auxílio emergencial, contanto que haja a suspensão temporária no programa durante o período em que o “coronavoucher” estiver em vigência.
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