Auxílio emergencial pode ser pago a todos os membros da família que estão sem renda? Entenda

Mães chefes de família têm direito a duas cotas do auxílio emergencial, somando R$ 1.200,00 por parcela.



Após o anúncio do pagamento de R$ 600,00 referente ao auxílio emergencial a informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEI), dúvidas sobre a concessão do benefício têm sido recorrentes.

Uma delas é sobre o número de pessoas da mesma família que podem receber, ao mesmo tempo, o recurso. Para esse caso, a resposta é simples: apenas duas pessoas do mesmo núcleo familiar podem ser contemplados com o auxílio. 

Caso exista mais de duas pessoas com trabalho informal, o governo federal determinou uma ordem de preferência para o recebimento da quantia. Confira:

  • Mulheres;
  • Pessoas mais velhas;
  • Cidadãos com renda a menor individual;
  • Caso dê em empate, o critério adotado na escolha do beneficiário utilizará como desempate a ordem alfabética do primeiro nome.

 Mãe chefe de família recebe duas cotas

Mulheres responsáveis pela casa e sem cônjuge, com filhos de até 18 anos de idade, têm direito a duas cotas do auxílio emergencial, somando R$ 1.200,00 por parcela.

Caso nesta família haja outro membro na categoria de trabalhador informal, desempregado, MEI, que não seja marido ou companheiro da mãe solteira, este também poderá receber o benefício. 

Se todos estiverem em acordo com as regras para recebimento do auxílio, o valor da família poderá ser de até R$ 1.800,00, sendo R$ 1.200,00 de titularidade da mãe e R$ 600,00 de outro outro membro, entre irmãos, sobrinhos, tios, etc.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Destinado aos trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEI, o auxílio emergencial exige outras regras e condições para sua concessão. Entre elas:

  • Não ter emprego formal, ou seja, com carteira assinada;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Não receber seguro-desemprego, benefícios pagos pelo INSS ou de transferência federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) per capita ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Lembrando que inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), incluindo os assistidos pelo Bolsa Família, e que se encaixam nos critérios estabelecidos, receberão as quantias automaticamente, sem precisar solicitar junto às plataformas do governo. 

Quem não está cadastrado, deve se inscrever no auxílio via site da Caixa ou aplicativo. Durante o processo, é necessário informar os dados do titular e dos demais integrantes do grupo familiar, como nome completo, data de nascimento e CPF. 

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