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Banco do Povo concede empréstimo de até R$ 50 mil para MEI; Saiba como solicitar!

Iniciativa busca promover o desenvolvimento socioeconômico durante o estado de calamidade pública, causado pela pandemia da covid-19.



O Banco do Povo é uma diligência do governo de São Paulo e, atualmente, está com oferta de crédito a juros baixos aos microempreendedores individuais (MEIs). A iniciativa busca promover o desenvolvimento socioeconômico durante o estado de calamidade pública, causado pela pandemia da covid-19.

Em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado, houve uma significativa queda nas taxas de juros, indo de 1% para 0,35% ao mês. O momento aponta para uma oportunidade de obtenção de crédito com menos tributos e tarifas reduzidas. 

Empréstimo para MEI Banco do Povo

Além da redução nas taxas de juros, a instituição ainda permite o pagamento do empréstimo em até 36 meses, já inclusa a carência de 90 dias. Sobre os limites disponíveis, há opções de até R$ 3 mil nas concessões sem a necessidade de avalistas. 

Podem participar do programa todos aqueles que se encaixam no público de pessoa jurídica, de micros e pequenos negócios formais, como por exemplo: MEIS, MEs, LTDA, EIRELI e os microempreendedores rurais e urbanos do setor informal. 

Limite de Crédito

Com faixas de crédito que variam entre R$ 200,00 e R$ 20.000,00, os empreendedores só poderão solicitar os créditos nos municípios onde seus empreendimentos estão localizados e instalados. Para isso, é necessário apresentar um comprovante de endereço que confirme a informação. 

O banco também disponibiliza o aumento nos limites de créditos assim que forem quitadas as negociações anteriores. Isso possibilita retiradas de R$ 35.000,00 (2º crédito) e de até R$ 50.000,00 (3º crédito). Tudo com taxas que variam de 0,35% a 1%, como informado anteriormente. 

Documentação exigida

Para conseguir o benefício, o interessado deve apresentar a lista com os seguintes documentos:

  • Inscrição CNPJ, disponível para consulta no site da Receita Federal;
  • RG ou CNH e CPF do avalista e do cônjuge, se houver;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
  • Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
  • Comprovante recente, com menos de 90 dias, do endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
  • CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
  • Quando houver, inscrição estadual;
  • Quando houver, inscrição municipal;
  • Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista;
  • Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade;
  • Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos.

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