O Benefício de Prestação Continuada (BPC), após a criação recente da lei 13.982/2020, para o auxílio emergencial de R$ 600, ganhou inovações positivas e negativas. Além disso, alguns principais requisitos foram deixados para atender outras pessoas, pelo menos durante a crise.
No período, duas pessoas em uma mesma casa poderão ser beneficiadas. Anteriormente, mesmo que idosos e deficientes convivessem juntos, o benefício só poderia ser destinado a um indivíduo. Entenda agora as mudanças no BPC Loas durante a pandemia.
BPC Loas ampliado
Um dos aspectos negativos para as mudanças do BPC foi a limitação de conceder o benefício com mais facilidade somente durante a crise. Apesar da lei 13.981/2020, que foi editada há pouco tempo, propor que essas medidas fossem vitalícias, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse dispositivo.
O plano inicial era que, a renda per capita para ter direito ao benefício fosse de meio salário mínimo, e não um quarto do salário mínimo, como anteriormente. Essa discussão ainda chegou a ser aprovada no Congresso Nacional.
Além disso, o presidente da República ainda define que o beneficiário deve provar as seguintes condições:
- Grau de deficiência;
- Dependência de terceiros para atividade básica;
- Circunstâncias pessoais, ambientais e fatores socieconômicos dos familiares;
- Orçamento do grupo familiar.
Um outro benefício de destaca nessas mudanças. Agora, mais de uma pessoa, de uma mesma residência, pode receber. Além disso, a renda de um integrante não vai interferir na de outro para calcular a média per capita do grupo familiar.
Então, o salário mínimo recebido, seja por BPC ou outro benefício, por integrante da família (sendo idoso ou pessoa com deficiência), não vai atrapalhar outro membro de solicitar amparo social. Caso o indivíduo tenha o benefício negado, será dada uma outra oportunidade para reivindicá-lo.
Leia também:Novo BPC: Confira quem vai se beneficiar do programa ampliado