Os trabalhadores informais que ainda não conseguiram solicitar o auxílio emergencial do governo federal poderão receber o somatório das três parcelas de uma só vez. Caso o pedido para receber o benefício seja realizado após o pagamento da última parcela, o cidadão terá direito aos valores acumulados.
O envio da solicitação do auxílio acontecerá até o dia 2 de julho, ou seja, três meses exatos após a publicação da lei no Diário Oficial da União, feita no dia 2 de abril.
Aqueles com direito a parcelas de R$ 600,00 poderão receber atrasados de até R$ 1.200,00, caso o pedido seja atendido a partir do pagamento da terceira parte. No caso de mães chefes de família, responsáveis pelo sustento da casa, e com direito a duas cotas mensais, o valor final será de R$ 3.600,00.
Envio das solicitações
Os cidadãos que se encaixam nos critérios de concessão do benefício podem solicitar o auxílio até o último dos 90 dias de vigência da medida. As inscrições acontecem pelo site ou aplicativo da Caixa.
Feito o cadastro, o beneficiário será creditado com a quantia três dias após ter o pedido aprovado. Já o processo de análise e concessão, de responsabilidade da tecnologia da Previdência, a Dataprev, pode durar até cinco dias úteis.
Para acompanhar a solicitação, basta o trabalhador acessar o site e/ou aplicativo. Também há a opção de consulta pelo telefone 111. Lembrando que os “atrasados”, ou seja, os acumulados das parcelas não são pagos com correção monetária, como acontece durante as concessões tardias de pensões e aposentadorias.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Segundo a lei, podem receber o benefício aqueles que atenderem, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Não ter emprego formal;
- Ter idade igual ou acima de 18 anos;
- Ter renda familiar de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
- Não ter recebido renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Não ser segurado do INSS ou de benefício assistencial, ganhar seguro-desemprego no momento, ou fazer parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo (exceto o Bolsa Família).
O beneficiário deve ainda cumprir pelo menos uma das condições a seguir:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%;
- Ser informal, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no Cadastro Único ou que realize o envio da autodeclaração de informal nas plataformas do governo.
O auxílio emergencial permite o acúmulo de até duas cotas, R$ 1.200,00, a dois membros da mesma família, sendo um do auxílio e um do Bolsa Família. Nesse caso, caso o auxílio seja maior que a bolsa, será pago o benefício que tiver o maior valor.
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