CNH: Projeto determina habilitação gratuita para cidadãos de baixa renda

PL tem como justificativa os preços abusivos cobrados para tirar o documento que, atualmente, gira em torno de R$ 2,5 mil.



Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei (PL 6.485/2019), de autoria da senadora Kátia Abreu, que determina a implantação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita para todos os brasileiros, além do fim das aulas em autoescolas. 

Ao subir em plenário, Abreu falou sobre os valores abusivos cobrados para tirar o documento que, atualmente, gira em torno de R$ 2,5 mil. O principal objetivo do PL é justamente oferecer ao grupo de cidadãos de baixa renda o acesso à habilitação e, consequentemente, às diversas oportunidades com ele acompanhadas. 

Na ocasião, a senadora ainda comentou sobre a obrigatoriedade de frequentar autoescolas para aprender a dirigir. Segundo ela, esse processo representa cerca de 70% do custo total para obtenção da CNH. Como justificativa, utilizou de sua própria experiência: “Eu aprendi a dirigir com o meu pai, e de classe média baixa, passei de primeira, sem pistolão”.

O projeto deve passar por votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda este ano.

CNH poderá ter validade de 10 de anos

Um dos projetos do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) envolve uma atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as medidas está o aumento no prazo de validade da carteira motorista. Em anúncio pela plataforma Twitter, Bolsonaro falou da iniciativa :

“Informo que faremos gestões no sentido de passar para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação”, disse Bolsonaro que parabenizou o governo do Rio de Janeiro que anunciou a extinção da vistoria anual de veículos”. 

Os indicativos de mudanças começaram logo no início de 2019, quando o governo revogou uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que instituía como obrigatória a realização de um curso teórico de 10 horas mais prova, durante o processo de renovação da carteira de habilitação. Com a supressão, a exigência mantida é de apenas submissão a um exame médico.

O PL 3267/19 inicial que modifica o CTB foi enviado ao Congresso, pelo presidente do executivo, em junho do ano passado. No entanto, após última Comissão Especial da Câmara, o texto sofreu alterações de deputados e substitutivo do relator Juscelino Filho (DEM-MA), o que acabou gerando descontentamento no presidente da República. 

Pontuação e multas da CNH podem sofrer mudanças no novo CTB

Confira as principais alterações aprovadas pelo relator do PL enviado por Bolsonaro: 

Exame psicotécnico

  • Texto inicial: renovável a cada 10 anos para pessoas com até 65 anos de idade/ renovável a cada 5 anos para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. 
  • Texto do relator: renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior ou igual a 40 anos/ renovável a cada 5 anos para condutores com idade superior a 40 anos.
  • Como é: tempo de renovação é de 3 anos para pessoas acima de 65 anos e de 5 anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.

Exame toxicológico

  • Texto inicial: isenção para motoristas profissionais. 
  • Texto do relator: mantém a obrigatoriedade para a obtenção e renovação da CNH.
  • Como é: obrigatório para motoristas profissionais, das categorias C, D e E, a cada 90 dias. 

Cadeirinha

  • Texto inicial: propõe a extinção da multa de R$ 293,47 para quem transportar crianças sem o uso da cadeirinha. Fica estabelecida apenas uma advertência por escrito.
  • Texto do relator: crianças com idade inferior a dez anos ou até atingir um metro e quarenta cinco de altura devem viajar no banco traseiro utilizando a cadeirinha. 
  • Como é: o uso da cadeirinha é obrigatório no transporte de crianças de até sete anos e meio no banco de trás. O descumprimento da lei gera infração gravíssima, com multa e acréscimo de 7 pontos na carteira. 

Pontuação na CNH

  • Texto inicial: visa aumentar o limite de pontos que o motorista deve ter até perder a habilitação para 40.
  • Texto do relator: estabelece o limite de 40 pontos para perda da CNH caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração gravíssima em um período de 12 meses, 30 pontos para o motorista que cometer infração gravíssima em igual prazo e 20 pontos para infrações da mesma proporção também durante o mesmo prazo. 
  • Como é: determina a suspensão da habilitação quando o infrator atingir 20 pontos de infrações no período de 12 meses.

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