Como irá funcionar o novo saque de até R$ 1.045 do FGTS? Confira!

Nova rodada de saques do FGTS será garantida para qualquer pessoa que possua conta ativa ou inativa no fundo. Saques chegam a R$ 1.045.



O Governo Federal publicou na última semana uma medida provisória (MP) que autoriza o saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O valor é destinado para que trabalhadores, com contas ativas e inativas, possam enfrentar a crise econômica advinda pelo coronavírus.

De acordo com dados governamentais, serão beneficiados cerca de 30,7 milhões de trabalhadores. Estes cidadãos terão acesso a um total de cerca de R$ 36,2 bilhões.

A nova rodada de saques do FGTS será garantida para qualquer pessoa que possua conta ativa ou inativa no fundo. O teto da liberação será de R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a um salário mínimo.

No entanto, quem tiver mais de uma conta não poderá retirar mais. Diferentemente do saque-imediato, nenhum trabalhador terá a garantia de saques superiores a R$ 1.045, mesmo aqueles que possuam contas com valores superiores.

Calendário da nova rodada de saques do FGTS

Quanto ao calendário de pagamento das novas rodadas, o governo ainda não divulgou as respectivas datas. A previsão é de que aconteçam ao fim do primeiro semestre do ano,

Assim como acontece nos demais pagamentos de modalidades do FGTS, a Caixa Econômica ficará responsável pelos critérios e cronogramas dos novos saques.

Situação do Fundo de Cotas do PIS/Pasep

A nova rodada de pagamentos foi garantida a partir da transferência de valores do Fundo de Cotas do PIS/Pasep. Esses valores foram liberados em 2019 para quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1977 e 1988.

No entanto, a adesão aos recursos foi baixa. De acordo com o governo, muitos desses contribuintes já faleceram e seus herdeiros não manifestaram interesse em sacar os valores.

Apesar da migração dos saldos e extinção do Fundo de Cotas, caso o contribuinte ou herdeiro queira sacar o dinheiro, poderá fazê-lo sem complicações.

As contas individuais do Fundo PIS/Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para titulares ou sucessores.

Apesar da mudança relacionada ao Fundo PIS/Pasep, o pagamento do abono salarial não sofrerá nenhuma alteração. Este continuará sendo pago anualmente, conforme é feito.

Portanto, a medida não traz nenhuma repercussão para este último benefício, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.

Confira também: PIS/Pasep: Quem trabalhou em 2019 pode receber até R$ 1.045; Veja datas de saques




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