Os trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) serão os primeiros a receber o benefício emergencial de R$ 600,00, de acordo com a proposta aprovada pelo Senado e governo federal na semana passada. Para quem não conhece, o CadÚnico é uma plataforma que armazena os dados socioeconômicos dos cidadãos de baixa renda do país.
Porém, se você não for inscrito, ou perdeu o prazo para cadastro que terminou no dia 20 de março, e tem direito ao benefício de R$ 600,00, o governo vai permitir inscrição para receber o dinheiro por meio de aplicativo que poderá ser baixado no celular, site ou telefone.
Condições para receber
Para receber o auxílio emergencial, apelidado de “coronavoucher“, os trabalhadores informais precisam se encaixar em condições que envolvem a situação trabalhista e financeira do cidadão.
A renda familiar, por exemplo, não pode passar dos R$ 522,00 (meio salário mínimo) per capita, ou R$ 3.135,00, quando somados os rendimentos mensais de todos os membros da família. O pagamento é limitado a a duas pessoas de uma mesma família. Também é necessário ter mais de 18 anos para receber.
Ainda é necessário cumprir com uma das exigências: ser trabalhador informal, ou seja, sem vínculo empregatício (mesmo que temporário), intermitente, desempregado; ou Microempreendedor Individual (MEI); ter cumprido requisito de renda média até a data de 20 de março de 2020; ou ser contribuinte do Regime Geral de Previdência (RGPS).
Os beneficiários do programa Bolsa Família também poderão participar o auxílio de R$ 600,00, com limite de até duas pessoas da mesma família. Nesse caso, haverá a suspensão temporária no programa enquanto durar o pacote emergencial.
Cadastro por aplicativo começa nesta terça
Os trabalhadores autônomos que se encaixam no perfil para receber o auxílio emergencial, mas que não estão inscritos CadÚnico, devem a partir desta terça-feira,7, realizarem o cadastro pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal para fazer uma autodeclaração sobre a sua situação.
A ideia do banco é priorizar os cadastramentos pelos meios digitais, para assim evitar aglomerações em pontos físicos. Os pagamentos poderão chegar ao valor de até R$ 1.200,00 para mães solteiras chefes de família.
O auxílio será pago pelo prazo mínimo de três meses para compensar a perda de renda por causa da pandemia de Covid-19.Os pagamentos poderão ser liberados em até 48 horas após o cadastro, via caixas eletrônicos ou saques em casas lotéricas de todo o Brasil.
Como saber se estou inscrito no CadÚnico?
Se você tem dúvidas se possui ou não inscrição no CadÚnico, consulte um dos canais de atendimento da plataforma informando os dados pessoais de todos os integrantes da família: Veja abaixo como consultar por site, aplicativo ou telefone:
Ao acessar a página, preencha o formulário com o nome completo, data de nascimento, nome da mãe, também município e estado da residência.
O app está disponível para download grátis nos Smartphone sistemas Android ou iOS nas lojas Google Play e Apple Store. Após baixar, insira o seu nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado onde mora.
Consulta por telefone
Já este serviço funciona como um tira dúvidas sobre o CadÚnico e outros programas sociais do governo federal. A ligação é gratuita se feita por telefone fixo, deve ser realizada pelo número 0800 707 2003.
Categoria pode ser estendida
Além dos trabalhadores que não têm carteira assinada, o pagamento do benefício de R$ 600, 00 pode ser estendido para outras categorias. O Projeto de Lei (PL) foi aprovado pelo Senado Federal no dia 1º de abril, o parecer ficou a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora o texto segue para voto na Câmara dos Deputados. Confira as categorias incluídas na medida:
- Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos agrícolas;
- os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e pedicures;
- os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
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