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Quem está com CPF irregular pode receber o auxílio de R$ 600? Veja o que fazer!

Para garantir a inscrição, o CPF do requerente precisa regularizado para que o cadastro seja analisado pelo governo. Entenda como resolver isso.



Centenas de trabalhadores que desejam receber o auxílio emergencial de R$ 600 estão relatando dificuldades para fazer o cadastro. De acordo com eles, o sistema de inscrição barra o requerimento por conta da situação de CPF irregular.

Os sistemas de cadastros – via site ou aplicativo – foram liberados na última terça-feira, dia 7 de abril. No entanto, para garantir a inscrição, o CPF do requerente precisa regularizado para que o cadastro seja analisado pelo governo.

Caso o CPF esteja suspenso é porque pode haver pendências na declaração do Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral. Assim, talvez o solicitante não declarou o IR ou não justificou a ausência na última votação.

Outras situações de problemas cadastrais

As situações apontadas são as mais comuns em relação a problemas no CPF, mas há outras pendências que levam a irregularidades, como cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude. Confira abaixo outras possibilidades:

  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: contribuinte não entregou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
  • SUSPENSA: cadastro incorreto ou incompleto;
  • CANCELADA: CPF cancelado por multiplicidade;
  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito;
  • NULA: constatada fraude nos dados.

Como resolver o problema?

De acordo com a Receita Federal, caso a situação do CPF esteja “Pendente de regularização”, basta que o cidadão envie a declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Se for situação “Suspensa”, o contribuinte deve regularizar o título de eleitor, por meio do site da Tribunal Regional Eleitoral, do respectiva estado.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal, por meio das seguintes opções:

Além disso, a Receita também disponibiliza atendimento via e-mail, de acordo com a jurisdição de cada região. Veja abaixo os endereços de e-mails de cada estado:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

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