Quem está negativado no SPC/Serasa pode receber o auxílio de R$ 600 a R$ 1.200?

Juiz federal suspende a exigência de regularizar CPF para receber o benefício, dificuldade colocava em risco as medidas de isolamento social para impedir a disseminação de Covid-19.



Quem está com o CPF negativado e tenta fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial, que vai de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 pode estar enfrentando dificuldades e demora em fila de espera para regularizar a situação. Por esse motivo, o juiz federal Ilan Presser do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), nesta quarta-feira,15, suspendeu a exigência de regularização do documento imposta pelo governo federal para receber o benefício.

A decisão tem abrangência nacional e foi tomada após solicitação do governo do Pará que alegou burocracia excessiva para ter acesso ao auxílio emergencial. A dificuldade para regularizar o CPF estava colocando em risco as medidas de isolamento social para impedir a disseminação de Covid-19.

Apenas no Pará houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para tentar resolver a pendência no documento. O tumulto também aconteceu em agências dos Correios.

Dessa forma, o juiz federal que suspendeu a regularização,  em entrevista a Folha de S. Paulo, afirmou que a exigência “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.

Receita e Caixa têm até 48 horas para cumprir a decisão

Segundo ainda o juiz, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal foram notificadas da decisão com um prazo de 48 horas para cumpri-la, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso. Presser pontuou que a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF e que a obrigação conta somente do decreto que a regulamentou.

“A norma infralegal, em princípio, extrapolou o poder regulamentar, na medida em que restringiu direitos, ao inserir exigência não prevista na lei”, argumentou o magistrado em texto da decisão.

Ele ainda acrescentou: “além de extrapolar o poder regulamentar, os fatos mostram que o decreto viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei. Com efeito, manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular.”

Então, quem está com o nome negativado e o CPF em situação não regular, conforme a decisão de Presser,  poderá sim receber o auxílio emergencial sem precisar regularizar o documento, mas a medida ainda depende de posicionamento da Receita e da Caixa.

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