Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão usar o valor do resgate como garantia para o empréstimo consignado. Essa modalidade de crédito, atualmente, possui a menor taxa de juros do mercado.
A regulação desse tipo de empréstimo passa por determinação do governo. A medida pode ser interessante para trabalhadores que queiram utilizar os recursos para quitar dívidas.
Saque-aniversário como garantia de empréstimo consignado
A medida que determina a garantia do empréstimo consignado já estava prevista na lei do saque-aniversário, criada em 2019.
No entanto, a regulação dessa quantia ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. O órgão reúne representantes do governo, patrões e trabalhadores. O atual presidente é o Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Apesar de não estar decidida, é esperada que a taxa de juros do empréstimo seja baixa. A previsão é de que essa taxa seja parecida com a praticada pela linha do crédito consignado para funcionários públicos, que ficou em 21,4% ao ano, em dezembro do ano passado.
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade que permite retirar recursos do FGTS anualmente. Para este ano, os saques tiveram início em abril.
No entanto, ao aderir à sistemática, o trabalhador fica impedido de retirar o saldo total da conta. Isso em caso de demissão sem justa causa. Caso haja dispensa, ele recebe apenas o valor referente à multa de 40% paga pelo empregador.
Todo o trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito à adesão da modalidade. Aqueles que têm interesse, devem solicitar a mudança por meio do aplicativo FGTS ou site do banco (fgts.caixa.gov.br).
Quanto ao valor de retirada das parcelas, há um limite. Anualmente pode ser sacado um percentual do saldo da conta do trabalhador.
Contas que possuem até R$ 500, serão liberados 50% do saldo. Para contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Confira a tabela de valores abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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