O presidente Jair Bolsonaro publicou uma Medida Provisória (MP), na noite do dia 7 de abril, que libera saques de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro pode ser acessado a partir do dia 15 de junho.
A medida também dá fim ao Fundo de Cotas do PIS/Pasep. Segundo o governo, a medida é uma forma de amortecer o impacto da pandemia do novo coronavírus na economia nacional. O saque ficará disponível até 31 de dezembro.
Nova rodada de saques do FGTS
A nova rodada de saques do FGTS garante até um salário mínimo por conta – podendo ser várias por cada trabalhador.
No entanto, o cidadão deve possuir o dinheiro disponível. Caso não possua, irá sacar apenas a quantia correspondente. Quem possui mais de R$ 1.045 terá o limite de saque mantido no mínimo.
Além disso, para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP:
- Primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- Depois, contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados de acordo com cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o banco, será feito o pagamento por crédito automático para aqueles trabalhadores que possuem conta junto à estatal.
Extinção Cotas PIS-Pasep
Além de autorizar a nova rodada de saques, a MP extingue as Cotas do PIS/Pasep. Esse fundo abarca saldos de pessoas que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988 e não sacaram os recursos.
Como está disponível desde 2019, e por conta do estado de calamidade pública, o valor do fundo será revertido para o FGTS.
No entanto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. Então, caso futuramente o contribuinte ou herdeiros queiram sacar, é possível.
O governo estima que há R$ 21,5 bilhões que não foram resgatados.
Como muitos desses cotistas já morreram, o benefício foi estendido aos herdeiros, mas adesão ainda continua baixa. Assim, o governo fará uma reserva para o caso de novos saques.
Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrario perde validade.
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