A Caixa Econômica Federal anunciou que vai suspender temporariamente a opção de transferência do dinheiro da poupança digital para outras contas por meio de DOC ou TED. Isso porque muitas famílias estão transferindo o auxílio emergencial para a conta de conhecidos e dessa forma driblando o calendário de saques elaborado para evitar aglomerações nas agências bancárias.
Contudo, a lei que criou o auxílio emergencial garante que a operação seja feita, no texto está disposto que, “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
Sem respaldo legal?
O portal Uol questionou a Caixa sobre o respaldo legal para a proibição, a estatal respondeu que as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial estão de acordo com o determinado pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020.
O banco informou ainda em nota que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial tem o objetivo de evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a o cumprimento de medidas de proteção à saúde da população e de segurança para evitar a propagação da covid-19.
Sobre a portaria que a Caixa citou como respaldo legal para impedir a transferência, em reportagem, o Uol destacou que “no ordenamento jurídico brasileiro, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou contrariar normas legais”, informou o veículo.
O portal ainda afirmou que de forma hierárquica uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial, dessa forma a medida tomada pela Caixa vai contra a Constituição.
Quem recebe o auxílio emergencial nesta quinta?
Nesta quinta-feira,21, recebem a segunda parcela do auxílio por meio da poupança digital, não para saque do dinheiro, os nascidos em março e abril. Além disso, também recebem os beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 4. Estes últimos podem fazer saque em espécie.
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