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O que é benefício emergencial e qual a diferença para o auxílio emergencial de R$ 600?

Ações fazem parte do pacote econômico de socorro aos trabalhadores formais e informais durante a pandemia do novo coronavírus.



Desde o dia 4 de maio, o governo federal deu início aos pagamentos do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, o BEm. Seu objetivo é socorrer os trabalhadores de carteira assinada que tiveram redução na jornada e, consequentemente, no salário durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Criado com a Medida Provisória (MP) 936, a iniciativa não deve ser confundida com o auxílio emergencial de R$ 600,00, voltado para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais de baixa renda. 

Tem direito ao BEm aqueles que tiveram, além da jornada e salário reduzidos, o contrato trabalho temporariamente suspenso. Mas afinal: o que fazer para receber o benefício e quais principais diferenças com o auxílio de R$ 600,00?

Benefício Emergencial (BEm) x Auxílio Emergencial: Qual a diferença?

Resumidamente, as ações se diferem na categoria da qual são responsáveis. Como dito anteriormente, o BEm é destinado aos trabalhadores formais (CLT) que tiveram seu contrato de trabalho afetado de alguma forma em razão da pandemia, enquanto o auxílio foi criado exclusivamente para o grupo de informais.

Como solicitar o Benefício Emergencial?

Assim como no auxílio, o recebimento do BEm não acontece de forma automática. Nesse caso, a empresa responsável pelos contratos devem entrar em acordo com os funcionários ou, no caso de um número maior de pessoas, debater com os sindicatos trabalhistas sobre a decisão. 

O empregador deve informar ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias sobre o acordo. A partir daí, a primeira parcela do Bem ao trabalhador será feita em até 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo.

Também podem receber o benefício emergencial a categoria de trabalhadores intermitentes, que trabalham por hora, dias ou semanas e são recrutados para as atividades de forma pontual, com remuneração de acordo com os períodos em que atuam. Para estes, o recebimento é automático.

Lembrando que essa redução na jornada, salário ou suspensão temporária no contrato de trabalho é permitida por no máximo 90 dias. Outra prerrogativa para uso da regra pelas empresas é garantir estabilidade, por igual período, ao trabalhador após o fim da medida. Por exemplo, se um colaborador teve jornada reduzida durante 60 dias, ele não poderá ser demitido pelo mesmo espaço de tempo.

Qual o valor do Benefício Emergencial?

Trabalhadores que tiveram redução temporária na jornada ou salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho podem receber entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 do benefício emergencial, segundo o governo federal.

O cálculo que determina o pagamento é feito a partir do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito a receber, com base na média dos três últimos salários. Vale ressaltar que a medida não extingue o direito ao saque integral do seguro-desemprego caso o funcionário seja demitido depois do período de estabilidade.

As reduções podem acontecer da seguinte maneira:

  • Até 25% da jornada e salário: é feito o pagamento de 75% do salário e de 25% da parcela do benefício emergencial;
  • Até 50% da jornada e salário: é feito o pagamento de 50% do salário e 50% da parcela do benefício emergencial;
  • Até 70% da jornada e salário: é feito o pagamento de 30% do salário e 70% da parcela do benefício emergencial.

Para trabalhadores que tiverem os contratos de trabalho suspensos, há duas possibilidades:

  • Recebimento de 100% da parcela do benefício aos funcionários de empresas cuja renda bruta é de até R$ 4,8 milhões;
  • Recebimento de 70% da parcela do benefício + 30% do salário aos funcionários de empresas cuja receita bruta seja maior que R$ 4,8 milhões.

No caso de intermitentes, o valor é fixo, estipulado em R$ 600,00. 

Leia ainda: Auxílio emergencial poderá ser requerido presencialmente nos Correios




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