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Auxílio emergencial precisará ser devolvido por quem tiver de pagar IR em 2021

A nova regra foi assinada no dia 14 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro. Apesar disso, existem algumas controvérsias sobre o assunto. Entenda!



Os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 podem ter que devolver parte das quantias do benefício ao governo. Isso segundo uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A medida é válida para os trabalhadores que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda (IR).

As pessoas que se enquadrarem nesse perfil devem acrescentar na declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021. Com isso, será necessário acrescentar o valor do auxílio recebido. Essa regra é válida para o beneficiário e seus dependentes.

Caso a tabela do IR prosseguir a mesma no próximo ano, os que apresentarem renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. Vale destacar que a última alteração da tabela foi feita em 2017.

Controvérsias

Vários profissionais acreditam que existem controvérsias a respeito do assunto. Por exemplo, caso um beneficiário tenha recebido o auxílio antes da medida ser aprovada no dia 14 de maio.

O professor da Faculdade de Direito da USP, Fernando Scaff, explica que o texto da lei afirma que a norma só entra em vigor a partir da data de publicação. Dessa forma, pode-se entender que apenas os benefícios pagos depois podem compor o cálculo do imposto. Então, a primeira parcela paga antes da medida seria não tributável.

Com isso, o imposto só seria cobrado nas duas parcelas seguintes, que foram pagas a partir do dia 9 de abril. Da mesma forma, Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg, afirma que se a aprovação do auxílio emergencial foi antes da alteração, o beneficiário poderá alegar na Justiça que isso não se enquadra no seu caso.

Já para Thais Françoso, professora do Insper e sócia do escritório FF Advogados, a regra é válida até mesmo para quem recebeu o auxílio antes de 14 de maio. Segundo ela, o texto não traz isenção para ao dinheiro recebido entre 9 de abril e 14 de maio.

A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre o assunto e afirma que só fará declarações após a normatização do artigo.

O auxílio emergencial

De acordo com as atuais regras, o auxílio emergencial é destinado a pessoas desempregadas, trabalhadores informais, entre outros. Os beneficiários devem ter acima de 18 anos e não podem receber benefícios previdenciários, seguro-desemprego ou de outros programas federais, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, a renda familiar mensal da pessoa deve ser de até R$ 522,50 per capita, ou até três salários mínimos (R$ 3.135) para todo o grupo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 57,3 milhões de pessoas já receberam o benefício. Até a última quarta-feira, 27, já haviam sido pagos R$ 72,7 bilhões para os beneficiários.

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