A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que vai permitir o saque total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador em caso de demissão por motivo de “força maior”. Segundo o banco, a partir de agora, as retiradas das contas exigirão apenas a apresentação da carteira de trabalho, identidade e CPF.
Prevista em lei, e em razão da pandemia do novo coronavírus, o acesso ao recurso da conta por essa justificativa tem sido aplicado com mais frequência. Anteriormente, até o dia 29 de abril, isso só era permitido após decisão da Justiça do Trabalho.
O que diz a lei
O artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que quando uma empresa é fechada por força maior, os colaboradores demitidos podem utilizar da justificativa para receber o total do Fundo. Para isso, o documento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for comprovado, também reduz a multa de 40% para 20% sobre o saldo.
Segundo advogados especialistas em direito trabalhista, a regra serve para casos específicos. Contudo, devido o aumento na demanda, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elaborou a portaria 903/2020, de caráter temporário, que autoriza os saques do FGTS sem que haja a necessidade de comprovar o motivo da demissão.
Outra novidade inclui a movimentação do saldo pelo APP FGTS, que conta com atendimento 100% gratuito e totalmente digital. Com ele, o trabalhador não precisa ir até uma agência para retirar o dinheiro. Basta ele indicar uma conta bancária de qualquer instituição para a transferência dos valores, sem nenhum custo.
Saque emergencial do FGTS
Previsto para começar no dia 15 de junho, e com duração até 31 de dezembro, o saque emergencial do FGTS permitirá retiradas de até R$ 1.045,00 por conta, esteja ela ativa (emprego atual) ou inativa (emprego antigo).
Ou seja, quem trabalha ou já trabalhou de carteira assinada, e possui saldo disponível, terá direito ao saque.
Apesar de o cronograma ainda não ter sido liberado, o que deve acontecer nos próximos dias, a expectativa é que a modalidade siga os moldes do saque imediato anterior, na liberação dos lotes de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Lembrando que o saque não é obrigatório. Para quem não é cliente Caixa, o dinheiro retorna ao Fundo sem nenhuma perda ou alteração assim que finalizada a rodada de saques. Diferentemente para quem é correntista, visto que o dinheiro é depositado automaticamente na conta.
Nesse caso, é necessário entrar em contato com a Caixa para informar sobre a vontade de não receber o FGTS.
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