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Em nova rodada de saques, FGTS vai passar de R$ 1.000 em 2020

Caixa Econômica Federal será a responsável por operacionalizar os depósitos e divulgar calendário de repasses.



O governo federal anunciou recentemente um novo saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo), que tenham saldo disponível. De acordo com a Medida Provisória 946/2020, os resgates começam a partir de 15 de junho.

A Caixa Econômica Federal será a responsável por operacionalizar os depósitos. Ela também está encarregada de estabelecer um calendário, com informações sobre o escalonamento de liberação dos novos lotes.

Novo calendário de saque do FGTS

É esperado que o cronograma siga as diretrizes do último saque imediato, encerrado em março deste ano. Nele, o trabalhador retirava do Fundo conforme o seu mês de nascimento. Além da data de início, o prazo de encerramento da medida também foi anunciado, com previsão para o dia 31 de dezembro de 2020.

Segundo representantes do Ministério da Economia, estima-se que 60 milhões de trabalhadores formais sejam beneficiados com a medida, que injetará R$ 35 bilhões na economia. Os recursos advêm das chamadas “cotas do PIS/Pasep” (R$ 21,5 bilhões) e do saque imediato do FGTS (R$ 14 bilhões).

Saque-aniversário paga adicional de até R$ 2.900

Trabalhadores formais de contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos), também podem aderir à modalidade de saque-aniversário em caso de extrema urgência. Nela, é possível sacar entre 5% e 50% do total disponível no Fundo (acrescido de parcela adicional de até R$ 2.900,00) e no mês de aniversário.

O calendário de pagamentos teve início em abril e se mantém em vigor até hoje. A liberação do dinheiro sucedeu o fim do prazo de retiradas do saque imediato, encerrado no dia 31 de março. Confira as datas:

Calendário Saque-Aniversário 2020

Confira  ainda a tabela de alíquota aplicada sobre os saldos:

Alíquota FGTS

Atenção! Quem optar pelo saque-aniversário fica automaticamente proibido de realizar a retirada integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa (saque rescisão) pelo período mínimo de dois anos. Nesse caso, o que permanece, é apenas o pagamento da multa de 40%, de direito do trabalhador.

Leia ainda: Saiba como sacar o auxílio emergencial no Banco24h antes das datas de saque




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