O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 foi anunciado pelo governo no início de abril e logo foram feitas as liberações da primeira rodada. O benefício é garantido, em especial, para trabalhadores que tiveram a renda impactada pela pandemia do coronavírus.
Trabalhadores informais, autônomos, desempregados e pessoas sem renda fixa, assim como microempreendedores individuais (MEIs), têm direito ao auxílio. No entanto, é necessário cumprir algumas exigências. Entre elas:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não ser beneficiário de programas assistenciais ou seguridades
- Possuir renda familiar de até R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: MEI, contribuinte individual ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
MEI tem direito auxílio emergencial?
A resposta é “sim”. O auxílio-emergencial é um benefício destinado a trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados, com o objetivo precípuo de impedir o avanço do colapso econômico causado pelo coronavírus.
O benefício de R$ 600 está sendo pago para até duas pessoas da mesma família, pelo período de três meses. Para famílias com mulheres provedoras, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200, o dobro.
Aqueles trabalhadores que estavam inscritos no Cadastro Único até o dia 20 de março, e que atendam as regras do Programa, recebem sem a necessidade de precisar realizar o cadastro pelo site da Caixa.
Quem recebe o benefício do Bolsa Família pode optar por receber o auxílio-emergencial, desde que seja mais vantajoso.
Cadastro auxílio emergencial
O pedido do auxílio emergencial pode ser feito pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Após fazer o cadastro, via plataforma, o trabalhador pode acompanhar o processo de análise do auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
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