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Auxílio emergencial poderá ser requerido presencialmente nos Correios

Ajuda do órgão já começa a valer na segunda semana de maio, em todo o país. Intuito é que pessoas que não têm acesso à internet tenham acesso ao dinheiro.



Pessoas que não possuem acesso à internet e estão aptas para receber o auxílio emergencial poderão fazer o requerimento em agências dos Correios. A ajuda do órgão já começa a valer na segunda semana de maio, em todo o país.

Informação foi confirmada no dia 7 de maio, pelo Ministério da Cidadania. O ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, salientou que iniciativa deve entrar em vigor a partir de “segunda ou terça-feira”.

O intuito é que pessoas que não têm familiaridade com aplicativos ou sistemas de internet tenham acesso ao dinheiro, que é um direito.

“As pessoas que têm mais dificuldade, que não conseguiram alguém ou uma instituição que se dispusesse a auxiliá-las, poderão ir às agências dos Correios, fazer ou refazer o seu cadastramento, absolutamente gratuito”, disse Onyx.

“Os funcionários dos Correios em todas as agências vão ajudar que essas pessoas que têm mais dificuldade possam obter seu auxílio emergencial”, acrescentou.

Auxílio emergencial poderá ser solicitado nos Correios

Lorenzoni acrescentou, ainda, que os Correios irão auxiliar apenas no cadastro ao benefício. “Lá não é lugar para ir receber dinheiro”.

O pagamento para os aprovados continua sendo feito pela Caixa Econômica Federal (CEF).

O secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio Barreto, pontuou que o aplicativo e o site criados para a solicitação do benefício atendem muitas pessoas. No entanto, há “fragilidades”, por conta da urgência e dimensão da operação para pagar o auxílio.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

De acordo com a Caixa, pode solicitar o benefício pessoas maiores de 18 anos, desde que atendam os seguintes requisitos:

  • Pessoas que pertençam a famílias com renda por pessoa de meio salário mínimo (R$ 522,50); ou
  • Pessoas que tenham renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135);
  • Desempregados ou pessoas que exerçam atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.

Confira também: Calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial pode ser anunciado nesta sexta




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