O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) já foi liberado! A medida é voltada aos trabalhadores que fizeram acordos com as empresas para reduzir os salários ou a jornada de trabalho.
De acordo com o Governo, os valores a serem pagos variam entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. É importante destacar que o empregador não poderá cortar o benefício de seus colaboradores, como plano de saúde e vale-alimentação.
Quem tem direito ao auxílio BEm
O auxílio BEm é destinado aos trabalhadores que, devido a pandemia do novo coronavírus, tiveram a carga horária de trabalho reduzida, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Esse benefício também inclui empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, empregados domésticos e aprendizes.
A suspensão do contrato de trabalho tem o prazo máximo de 60 dias. O benefício será pago independente do cumprimento do período aquisitivo, número de salários recebidos e tempo de vínculo empregatício.
Como receber o auxílio BEm?
O dinheiro do auxílio será depositado diretamente na poupança do trabalhador. Além disso, uma Conta Social Digital poderá ser aberta automaticamente na Caixa nas seguintes ocasiões:
- Não ter outra conta informada no ato de adesão;
- Impedimentos na conta indicada;
- Erros de dados na conta indicada.
Os trabalhadores poderão fazer movimentações na conta através do aplicativo Caixa Tem, que está disponível para Android e IOS. O dinheiro não poderá ser depositado em nome de terceiros.
Qual o valor do benefício?
O benefício corresponde a um percentual do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito a demissão. Essa quantia pode variar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Os trabalhadores intermitentes receberão o valor fixo de R$ 600,00.
Dúvidas sobre o BEm
Confira as principais dúvidas sobre o auxílio BEm:
1. Como acompanhar o pagamento do BEm?
O BEm pode ser acompanhado pelo Portal de Serviços ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
2. O BEm possui período de carência?
Não. O dinheiro será depositado independente do cumprimento de qualquer número de salários recebidos, tempo de vínculo e período aquisitivo.
3. Todos os funcionários recebem o benefício?
Não. Só receberá o benefício o funcionário que teve suspensão de contrato ou redução da jornada de trabalho.
4. O auxílio será considerado salário?
Não. O auxílio é indenizatório e não servirá como base para Imposto de Renda (IR), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
5. Como fica o recolhimento para a Previdência Social?
O funcionário poderá contribuir de forma facultativa durante a suspensão.
6. Tenho mais de um vínculo empregatício. Posso acumular os auxílios?
Sim. O empregado poderá receber mais de um benefício, desde que haja redução da jornada de trabalho e suspensão de contrato.
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