Trabalhadores intermitentes, ou seja, sem jornada ou salário fixos, podem receber a ajuda de R$ 600,00, durante três meses. A iniciativa faz parte do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Destinado aos intermitentes, ele foi criado por meio da medida provisória (MP) 936, que também atende os trabalhadores com carteira assinada. O texto possibilitou a redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, mas em contrapartida, o governo paga o BEm.
No caso do intermitente, a incerteza diante à pandemia gera ainda mais dúvidas. Afinal, trabalhadores de tal modalidade não possuem escala de trabalho fixa, ficando sujeitos às reduções e cortes. Além disso, a categoria é afetada pela baixa procura dos serviços durante a crise.
Vale reforçar que o auxílio de R$ 600,00 a intermitentes não se equivale ao auxílio emergencial destinado a informais, desempregados, autônomos, microempreendedores, mães chefes de família e beneficiários do Bolsa Família.
Quem tem direito ao benefício para intermitentes?
Todo trabalhador que possuía contrato como intermitente, com registro até 1º de abril de 2020, tem direito ao benefício de R$ 600,00. No caso de trabalhadores com carteira assinada, o valor varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. O cálculo tem como base o saldo disponível no seguro-desemprego.
Não há distinção se o contrato foi rescindido depois de 1ª de abril ou se o trabalhador foi demitido. Em todos os casos, o pagamento continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada.
De acordo com o Ministério da Economia, o pagamento será feito de maneira automática, contanto que o empregador tenha informado o registro do contrato até o dia 2 de abril de 2020.
Quais as datas de pagamento do benefício para intermitentes?
O Benefício Emergencial aos grupo de intermitentes está previsto para acontecer nas seguintes datas:
- 1ª parcela: 4 de maio;
- 2ª parcela: 1º de junho;
- 3ª parcela: 29 de junho.
Como é feito o pagamento do benefício para intermitentes?
Segundo informações do Ministério da Economia, para saber se possui direito ao pagamento, o trabalhador deve verificar a situação cadastral por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital (Android ou iOS) ou pelo site.
Conforme divulgado pela pasta, o dinheiro é depositado em poupança social digital, com titularidade do trabalhador, pela Caixa Econômica Federal. Quem possui contrato intermitente com dois ou empregadores, tem direito a apenas um pagamento, com três parcelas de R$ 600.
Existe ainda uma situação que autoriza acúmulo do benefício, que é quando o intermitente também possui contrato convencional em outro lugar. Neste caso, se a empresa do contrato convencional reduziu o contrato, é permitido dois benefícios.
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