O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial começou. Mesmo sem um calendário oficial divulgado, o que se sabe é que os cadastrados no Bolsa Família serão os primeiros beneficiários. Isso porque o calendário para esse grupo segue o mesmo do programa. Nesse caso, conforme o Número de Identificação Social (NIS), o auxílio será liberado a partir desta quarta-feira, 17.
A princípio, serão beneficiados aqueles cujo NIS termina em 1. Os contemplados poderão sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa Econômica Federal, redes lotéricas e correspondentes bancários.
Calendário 3ª parcela do auxílio emergencial
O cronograma completo do pagamento da terceira parcela a informais ainda está sendo elaborado pela Caixa. A expectativa era que as datas fossem liberadas até a última sexta-feira, 12. Contudo, os detalhes finais serão definidos no decorrer desta semana.
Quando estiver pronto, o calendário será publicado no Diário Oficial da União (DOU), por meio de uma portaria, assim como ocorreu durante a liberação da segunda parcela.
Estima-se que para o grupo, os pagamentos, saques e transferências seguirão a sistemática do lote anterior, com um calendário para depósito em conta digital e outro que autoriza o saque dos recursos em espécie e permite a transferência para outras contas. Tudo de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
O cronograma da 3ª parcela do auxílio emergencial a informais deve começar na próxima semana e se estenderá até o mês de julho.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Para ter acesso ao benefício do governo, é preciso ser maior de 18 anos (com exceção de mães adolescentes menores de idade) e cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter emprego formal;
- Estar desempregado ou exercer a atividade na condição de microempreendedor individual;
- Se enquadrar como trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único);
- Ser contribuinte individual da Previdência Social.
E quem não tem direito ao benefício?
- Quem está recebendo o seguro-desemprego;
- Quem pertence a família com renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,00) ou renda familiar mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28,559,70 em 2018, conforme declaração do Imposto de Renda;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família).
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