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Auxílio emergencial pode ser bloqueado para pagar pensão alimentícia?

Código de Processo Civil abre exceção para o bloqueio do benefício em caso de atraso no pagamento de pensão alimentícia.



Novidades na aplicação do auxílio emergencial! Uma decisão da Justiça do estado de Goiás determinou o bloqueio de parte do benefício oferecido pelo governo de um homem para o pagamento de pensão alimentícia da filha de 16 anos. O caso aconteceu na capital, Goiânia.

A dívida era relativa a dez meses do ano de 2018, totalizando mais de R$ 4 mil. Segundo o processo, a penhora vai durar enquanto houver os pagamentos da ajuda pelo governo federal.

De acordo com o defensor público, Marcelo Florêncio de Barros, o bloqueio do auxílio emergencial só é possível em caso de atraso no pagamento de pensão alimentícia.

“Alguns valores não podem ser bloqueados para pagamento de dívidas, como débitos de banco, conta de condomínio. Mas o Código de Processo Civil abre exceção em caso de pagamento de pensão alimentícia. O auxílio é considerado uma verba alimentícia”, explicou.

Entenda o caso

O caso, que corre em segredo de Justiça, ainda cabe recurso. Segundo Barros, o pai da adolescente não se manifestou durante nenhuma das etapas do processo e também não apresentou advogado.

A determinação da Justiça sobre o caso diz que o bloqueio do auxilio seja no valor de 50%, na garantia que tanto o pai e a filha tenham o direito à alimentação e necessidades básicas.

O defensor também informou que também houve o pedido de bloqueio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto para ser liberado a partir do dia 29 de junho. Isso porque só o valor do auxílio não será suficiente para pagar a dívida.

Esse é o primeiro caso de bloqueio do auxílio para pagamento de pensão alimentícia que se tem conhecimento no país. Como relatado por Barros, foi a própria mãe da adolescente que acionou a Justiça e informou que o ex-marido estava recebendo a ajuda.

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