Muitas pessoas receberam o auxílio emergencial de R$ 600, que está sendo liberado desde o mês de abril, mesmo sem se encaixarem nas regras e por isso sem ter direito de ganhar o benefício. De acordo com especialistas em entrevista para o Uol, aqueles que fraudaram o sistema e receberam indevidamente o dinheiro podem responder criminalmente por isso.
A pena máxima para o tipo de fraude, que caracteriza estelionato contra os cofres públicos, pode chegar até seis anos de prisão. O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório que indica que aproximadamente, oito milhões de pessoas receberam o auxílio sem precisar dele.
O TCU identificou, por exemplo, que mais de 73 mil pagamentos saíram para jovens de classe média alta e militares. Existem casos muitas pessoas não receberam de propósito, mas porque estão em cadastro do governo e recurso automaticamente ou foram vítimas de golpistas. Neste último caso é necessário procurar a polícia para informar o crime.
Mentir para receber dá até seis anos de prisão
Para receber o auxílio é necessário se encaixar em limite de renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135, entre outros requisitos, a pessoa também não estar empregada. Quem mentiu sobre os dados o cadastro e conseguir receber o dinheiro cometeu crime de estelionato.
O crime confira o ato de obter vantagem indevida por si só dá de um a cinco anos de prisão, porém, como foi cometido contra os cofres públicos, o tempo de reclusão pode aumentar para seis anos.
Além, disso esse período pode aumentar mais ainda se a pessoa continua recebendo as parcelas, lembrando que haverá o pagamento da terceira e muito provável da quarta e quinta.
Quem recebeu sem pedir, pode ser punido se não devolver
Também há casos de pessoas que não pediram o benefício, não mentiram, mas receberam o dinheiro por meio de depósito automático. De acordo com o TCU, essa é uma situação comum de pessoas que já estavam inscritas no Cadastro Único e por isso não precisaram realizar o pedido pelo aplicativo do banco, mas o problema é que muitas trabalham com carteira assinada, o que não daria direito ao benefício.
O erro pode ter acontecido porque porque o sistema não identificou o registro trabalhista desses cidadãos, o que não confira crime. Porém, quem recebeu o auxílio tem a obrigação de devolver o dinheiro, como explicado pelo advogado Silva Filho, especialista em direito penal ao portal UOl.
Segundo ele, a pessoa pode ser processada por apropriação indébita. A pena para quem se apropria “de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, disse. Neste caso a pena vai de um mês a um ano de prisão.
Como devolver o auxílio emergencial?
Para que as pessoas que receberam o dinheiro indevidamente possam fazer a devolução, o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou o site devolucaoauxilioemergencial.
Para devolver o dinheiro, basta informar o número de CPF, o sistema vai emitir uma guia de recolhimento com código de barras, ele pode ser pago por meio de terminais de autoatendimento de forma rápida pelo aplicativo do banco em que a pessoa tem conta.
Veja também: Auxílio emergencial deve ser prorrogado por mais 2 meses no valor de R$ 300