A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro na terça-feira,23. A proposta que tem como relator o deputado Juscelino Juscelino Filho (DEM-MA) seguirá agora para voto no Senado com modificações feitas no texto-base.
Todas as alterações realizadas no projeto vão começar a valer em 180 dias após a publicação da lei, mas primeiro o texto precisa ser aprovado no Senado sem modificações e ainda ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Veja os pontos que foram modificados e estão em análise:
1 – Validade da CNH
O projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
A renovação a cada três anos, atualmente exigida para as pessoas que têm 65 anos ou mais, passa a valer somente para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Uma outra proposta que consta no texto é vincular a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
2 – Retenção de CNH por limite de velocidade
A apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir por ultrapassar a velocidade 50% superior à permitida na via também é uma proposta, a suspensão deve depender de processo administrativo.
3 – Cadeirinha
O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças continua sendo obrigatório também no novo texto e prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem obedecer as normas de segurança da lei. Mas o relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos.
Atualmente, o código somente especifica que as crianças de dez anos devem ir no banco traseiro, sem exigir o limite de altura. O relator, Juscelino Filho, ainda retirou a possibilidade de aplicação de multa com fundamento em resoluções do Contran, o que é alvo de contestações judiciais.
Por outro lado, esse órgão deverá ser responsável por regulamentar as situações em que o uso da cadeirinha ou assento elevado poderá ocorrer no banco dianteiro.
4 – Pontos para suspensão da carteira
O texto estabelece que a pessoa terá o direito de dirigir suspenso determinados por uma hierarquia de 20, 30 ou 40 pontos durante e levando em consideração se as infrações foram gravíssimas ou não.
O condutor terá a carteira suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- 20 pontos – duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos – uma infração gravíssima
- 40 pontos – se não tiver cometido infração gravíssima no prazo de 1 ano
Atualmente, o condutor tem a carteira suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
5 – Exame médico
O texto que segue para o Senado acaba com a exigência de os profissionais médicos e psicólogos responsáveis pelos exames serem credenciados nos órgãos de trânsito estaduais para atuar. Porém eles vão precisar obter titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Esses profissionais vão ter o prazo limite de até três anos a partir da publicação da futura lei para terminarem a especialização. O texto ainda prevê a criação de um processo de avaliação dos exames, tanto por parte dos examinados como dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.
Além disso, o proposta traz a obrigatoriedade de avaliação psicológica e curso de reciclagem para os condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso, e que ainda tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito.
6 – Exame toxicológico
A exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH de condutores com carteiras das categorias C,D e E foi mantida. O exame deve ser feito a cada dois anos e meio.
Apenas os motoristas com menos de 70 anos vão precisar fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação, isso para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
7 – Proibições
De acordo com o Código de Trânsito atual, para que o condutor possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou possa dirigir ônibus, transporte escolar, ambulância ou transportar produto perigoso, é necessário que ele não tenha, durante os últimos 12 meses, cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias.
O texto aprovado na Câmara propõe que profissional não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período. O que significa que ele pode ter até uma infração desse tipo para conseguir a habilitação nas categorias citadas.
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