O governo federal, por meio da Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou os prazos para recolhimento das contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão foi tomada em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. No documento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresenta novos prazos para o recolhimento dos tributos federais.
Novos prazos para recolhimento dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins
O pagamento referente as contribuições previdenciárias devidos pelas pessoas jurídicas e a contribuição paga pelos empregadores domésticos, associados à competência de maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro deste ano.
O mesmo prazo do recolhimento do PIS/Pasep vale para o recolhimento do Cofins, segundo os artigos 1º e 2º do texto.
Confira o texto na íntegra:
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