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PIS e COFINS

Os acrônimos se referem a dois tributos que são cobrados pela Receita Federal. Entenda em quais são suas alíquotas e quais serviços são incididos pelo imposto



Há alguns termos que ouvimos falar frequentemente, mas que nunca paramos para sabe qual o seu real significado.

Por exemplo, você sabe o significado de PIS e COFINS?

As duas siglas se referem a tributos que pertencem à Constituição Federal no artigos 195 e 239.

  • PIS: Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP
  • CONFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Os dois impostos são incididos sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas). São exceções os microempreendedores  e as empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional.

Na página do Sistema Público de Escrituração Digital

fica disponível os Códigos de Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS, os quais são utilizados para o registro e apuração.

Os impostos possuem dois sistemas de tributação: regimes cumulativo e não cumulativo.

Alíquotas de PIS e Cofins cumulativos

As empresas precisam pagar alíquotas do PIS/PASEP de 0,65% e de COFINS de 3%, pelo regime cumulativo. Os valores são pagos de maneira integral sobre as saídas que devem ser tributadas.

O COFINS tem alíquota de 4% no caso de empresas financeiras. Fazem parte deste regime os órgãos que apuram o imposto de renda tendo como base o Lucro Presumido ou sobre o Lucro Arbitrado.

Alíquotas de PIS e COFINS não cumulativos

As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% o PIS/PASEP e 7,6% o COFINS. No entanto, a diferença é que neste caso a empresa passa a ter alguns créditos sobre determinados custos ou despesas associadas.

Compras de mercadorias para revenda, bens e serviços utilizados como insumos para fabricação ou prestação de serviços, custo de armazenagem de mercadoria, dentre vários outros são alguns exemplos desse crédito.

Portanto, são incluídas neste regime as empresas que apuram o imposto de renda tendo como base o Lucro Real.

Outras alíquotas adicionais

Além dos regimes cumulativos e não cumulativos existem há outras formas de pagamentos que também precisam ser levadas em consideração.

Por exemplo, existe a tributação sobre importações de PIS/PASEP de 2,1% e COFINS 9,75% e ainda mais 1% adicional. Além do mais, O PIS/PASEP possui uma alíquota de 1% sobre a folha de pagamento de funcionários de entidades sem fins lucrativos.

Tais como os sindicatos, as igrejas, serviços sociais e outros afins.




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