A partir do dia 29 de junho, trabalhadores com contas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos antigos) terão acesso ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor é de até R$ 1.045,00 por beneficiário.
Contudo, há novidades nos repasses. Inicialmente, os recursos serão liberados apenas para movimentações via aplicativo Caixa Tem, o mesmo utilizado nos repasses do auxílio emergencial a informais.
De acordo com representantes do governo, somente a partir do dia 25 de julho, o dinheiro poderá ser sacado ou transferido para contas em outros bancos e instituições. Confira a seguir os calendários de depósito e autorização dos saques e transferências do saque emergencial do FGTS:
Calendário de depósito na poupança digital da Caixa
Mês de aniversário | Dia do depósito |
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Janeiro | 29/jun |
Fevereiro | 6/jul |
Março | 13/jul |
Abril | 20/jul |
Maio | 27/jul |
Junho | 3/ago |
Julho | 10/ago |
Agosto | 24/ago |
Setembro | 31/ago |
Outubro | 8/set |
Novembro | 14/set |
Dezembro | 21/set |
Calendário de autorização para saques e transferências
Mês de aniversário | Dia da liberação |
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Janeiro | 25/jul |
Fevereiro | 8/ago |
Março | 22/ago |
Abril | 5/set |
Maio | 19/set |
Junho | 3/out |
Julho | 17/out |
Agosto | 17/out |
Setembro | 31/out |
Outubro | 31/out |
Novembro | 14/nov |
Dezembro | 14/nov |
O FGTS creditado em poupança digital ficará disponível para movimentação no prazo de 90 dias. Caso contrário, o dinheiro não sacado retornará para a conta do Fundo.
Caso o trabalhador queira sacar o dinheiro após esse prazo, será preciso solicitar pelo app do FGTS.
FGTS e Caixa Tem
Utilizando o aplicativo Caixa Tem, o beneficiário do saque emergencial do FGTS poderá pagar contas básicas, como boletos de água, telefone, cartão de crédito e luz, além de realizar compras em sites e aplicativos que aceitem a sistemática.
Grandes lojas de departamento, por exemplo, já habilitaram em suas plataformas a opção de pagamento via aplicativo do governo.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, negou que haja um problema de falta de papel moeda, ou seja, dinheiro em espécie e que isso tenha sido um dos principais motivos que impediram o saque em espécie do FGTS de imediato para o dia 15.
“Não tem discussão de falta de papel, não existe. Nosso objetivo claramente é preservar a vida dos brasileiros, evitar aglomerações. Estamos pagando 121,3 milhões de brasileiros (soma dos que vão receber FGTS com quem já recebe o auxílio emergencial e a complementação de salário). O dinheiro no Brasil está tranquilo, Banco Central tem trabalho excepcional”, declarou Guimarães.
Segundo ele, o atraso possui caráter unicamente operacional, já que a estatal deverá criar cerca de 55 milhões de contas digitais. Dos 60 milhões de trabalhadores que irão receber as quantias, 5 milhões já tiveram as contas digitais criadas em razão do recebimento de outros benefícios do governo, como o auxílio emergencial, por exemplo.
Saque emergencial durante a pandemia
O anúncio do saque emergencial do FGTS aconteceu por meio da Medida Provisória 946/2020, como meio de mitigação da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
Todo o trabalhador que possui saldo na conta, seja ela ativa ou inativa, terá direito a quantias de até R$ 1.045,00. Quem possui apenas R$ 500,00 de saldo, por exemplo terá direito a esse valor. No caso daquele que tiver R$ 500 mil, o saque continuará sendo de até R$ 1.045,00.
Independe do número de contas, cada trabalhador terá direito a apenas um saque.
De acordo com a Caixa, o FGTS emergencial beneficiará 60 milhões de contas, com uma injeção de R$ 34 bilhões na economia. Desse valor, R$ 20 bilhões advêm da transferência dos recursos parados do Fundo PIS/Pasep e os outros R$ 14 bilhões dos saques não resgatados do saque emergencial, aprovado em 2019.
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