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Novo saque do FGTS: Divulgado calendário! Confira valor disponível e quando sacar

Medida provisória que instaurou o saque emergencial permite retiradas de até R$ 1.045,00 por beneficiário.



No último sábado, 13, o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou que os recursos do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão começar a ser depositados em contas digitais a partir do dia 29 de junho.

A princípio, os valores ficarão disponíveis apenas para movimentações via aplicativo Caixa Tem. Quase um mês depois, em 25 de julho, o calendário de saques terá início. A medida provisória que instaurou o saque emergencial permite retiradas de até R$ 1.045,00 por beneficiário.

Calendário de depósito, saque e transferência do FGTS emergencial

Confira a seguir o calendário divulgado pela Caixa com base na data de nascimento do trabalhador, tanto para os depósitos quanto para os saques e transferências:

  • Janeiro – 29/06 (crédito em conta) / 25/07 (saque e transferência);
  • Fevereiro –  06/07 (crédito em conta) / 08/08 (saque e transferência);
  • Março – 13/07 (crédito em conta) / 22/08 (saque e transferência);
  • Abril – 20/07 (crédito em conta) / 05/09 (saque e transferência);
  • Maio – 27/07 (crédito em conta) / 19/09 (saque e transferência);
  • Junho – 03/08 (crédito em conta) / 03/10 (saque e transferência);
  • Julho – 10/08 (crédito em conta) / 17/10 (saque e transferência);
  • Agosto – 24/08 (crédito em conta) / 17/10 (saque e transferência);
  • Setembro – 31/08 (crédito em conta) / 31/10 (saque e transferência);
  • Outubro – 08/09 (crédito em conta) / 31/10 (saque e transferência);
  • Novembro – 14/09 (crédito em conta) / 14/11 (saque e transferência); e
  • Dezembro – 21/09 (crédito em conta) / 14/11 (saque e transferência).

Inicialmente, os recursos seriam disponibilizados a partir do dia 15 de junho, nesta segunda-feira. Contudo, de acordo com Guimarães, as duas novas semanas de diferença são resultantes de questões operacionais, visto que a estatal deverá criar cerca de 55 milhões de contas digitais. 

“Nenhuma (relação com o fluxo de caixa do FGTS). O que acontece é uma questão operacional, já que acabamos de ter autorização para abrir contas digitais, então precisamos de alguns dias”, declarou Guimarães.

Ainda no sábado, 13, por meio de uma medida provisória editada pelo governo, houve a autorização para abertura das contas digitais para os depósitos e recebimento do FGTS.

Saques e transferências

Assim que os recursos do FGTS estiverem creditados nas contas digitais, os trabalhadores poderão movimentar os valores para o pagamento de contas básicas ou em compras que aceitem o cartão virtual gerado pelo aplicativo Caixa Tem.

No caso dos saques e transferências para outras contas, os beneficiários deverão seguir as datas escalonadas conforme a data de nascimento, como dito anteriormente. Receberão aqueles com contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo), com saldo disponível. 

Trabalhadores que não desejarem receber os valores podem informar à Caixa da decisão a partir do dia 19, por meio dos canais de atendimento. Outra opção daqueles que não desejam resgatar os recursos é deixar que o dinheiro retorne de forma automática para conta a original do FGTS após 90 dias sem movimentação desde a data do depósito.

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